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Promotor critica pedido de advogada em processo: “atrevido, desaforado e inoportuno”

O promotor de Justiça Edson Aparecido Cemensati criticou uma advogada depois que ela peticionou nos autos de determinado processo solicitando que o órgão fosse intimado para desistir da oitiva de uma testemunha.

O promotor então manifestou-se sobre a advogada, alegando que o pedido da defesa era “absurdo, afrontoso, grosseiro, desrespeitoso, inusitado, petulante, descabido, atrevido, desaforado e inoportuno”.

O caso aconteceu em um processo que apura a prática de um homicídio qualificado supostamente praticado por um morador de rua. Na ocasião, a denúncia foi aceita em agosto de 2021, e 20 depois, advogada fora intimada de forma dativa para atuar junto à defesa do acusado.

O Ministério Público, por sua vez, arrolou aos autos processuais uma testemunha que não havia sido encontrada. No entanto, por considerar a relevância da oitiva, insistiu em sua inquirição. Na oportunidade, o membro do MP já havia dito que, caso a diligência não fosse exitosa, o Ministério Público, desde aquele momento, manifestava a desistência em relação à testemunha.

Ocorre que, depois da manifestação do Ministério, a defesa manifestou-se pedindo que ele desistisse da oitiva, nos seguintes dizeres:

Tendo em vista que, por diversas vezes, a testemunha arrolada pelo parquet não foi localizada, inclusive a advertência deste d.juízo quanto a pena de preclusão conforme despacho de mov. 154.1, quiçá a celeridade processual como princípio processual (e.c. n 45), requer seja intimado o Ministério Público do Estado do Paraná, a fim de desistir da oitiva da testemunha

Diante da manifestação da defesa, foi que promotor criticou o pedido da advogada, uma vez que ele já havia se manifestado pela desistência no caso de a testemunha não ser encontrada.

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