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Proposta que acaba com saídas temporárias de presos é aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 03 de agosto, proposta de lei que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades, o que seria modificado com a aprovação da nova lei.

presos
Imagem: Jusbrasil

O projeto de lei, que teve como relator o Deputado Capitão Derrite, foi aprovado em plenário por 311 votos favoráveis a 98 contrários. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime, é o entendimento do relator, alegando que o benefício prejudica a sociedade, pois os presidiários cometem novos crimes

Como o texto estava demorando para ser aprovado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) apensou o texto a um projeto do ano passado, que exigia a realização de exame criminológico para a concessão do benefício. Como o projeto antigo já tinha a urgência aprovada, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando o caminho.

Aprovação pelo Senado Federal

Agora, o texto terá que passar pela aprovação do Senado Federal, que já aprovou outro conteúdo da mesma proposta, em 2013. A Casa terá que fazer uma nova análise da proposta apresentada, tendo em vista que os deputados fizeram alterações na versão aprovada anteriormente.

Na antiga versão aprovada pelo Senado, as saídas eram restringidas a uma vez por ano e o benefício era autorizado apenas a presos primários. Já no parecer aprovado nesta quarta na Câmara, o texto encerra qualquer possibilidade de os detentos receberem autorização para a saída temporária.

Progressão de regime

O deputado acredita que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização, o que causa à sociedade um sentimento de impunidade.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021, e que acabam cometendo novos crimes, muitas vezes.

Saídas temporárias: tentativa de ressocialização do preso

Atualmente, a previsão das saídas temporárias está prevista na lei de execuções penais (LEP), que prevê:

Art. 122, LEP: Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I – visita à família;

II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Assim, o objetivo da concessão das saídas temporárias é uma forma de tentar promover a ressocialização dos presos e estimular a manutenção de vínculo deles com familiares e pessoas próximas, assim como ligá-los a contextos de fora do sistema prisional

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena, o mínimo exigido para réu primário. Para presos reincidentes, o cálculo considera um quarto da pena. Outro critério para obtenção do benefício é a apresentação de um histórico de comportamento adequado.

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I – comportamento adequado (requisito subjetivo); 

II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente (requisito objetivo); 

III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (requisito objetivo).

A deputada Erica Kokay (PT) ressaltou na votação que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício.

“A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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