STJ: print de conversa por WhatsApp Web é prova inválida
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que print de conversa por WhatsApp Web é prova inválida, corroborando, assim, precedentes da própria Turma.
Print de conversas
De acordo com o caso, três réus foram denunciados por corrupção, sendo que as investigações contaram com print screen de tela de computador, com conversas obtidas por meio do WhatsApp Web, enviadas por um denunciante anônimo.
A tese suscitada pela defesa foi a de constrangimento ilegal, tendo em vista que as provas (os prints) juntadas à investigação não observaram a cadeia de custódia, não tendo, portanto, autencidade.
Ocorre que o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, decidiu que não vislumbrou ilegalidade no inquérito, eis que verificou terem sido adotadas medidas preliminares para apuração dos fatos, antes de se chegar à quebra de sigilo telefônico. Ademais, declarou que os prints não foram os únicos elementos levados em consideração.
Ademais, afirmou não ter ocorrido quebra da cadeia de custódia, tendo em vista que não restou comprovado que houve adulteração das conversas ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.
Todavia, em que pese afirmar inexistir ilegalidade no inquérito policial, o ministro utilizou precedentes da Sexta Turma para considerar
inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador.
De acordo com o relator:
As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos.
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