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Projeto de lei possibilita colheita antecipada de provas em audiência de custódia

Projeto de lei possibilita colheita antecipada de provas em audiência de custódia

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 838/2019que altera o Código de Processo Penal para possibilitar a colheita antecipada de provas em audiência de custódia. A proposta, apresentada pelo deputado José Medeiros (PODE/MT) em 14/02/2019, tem a seguinte justificação:

Colheita antecipada de provas em audiência de custódia

Nos últimos anos, têm sido frequentemente noticiados pela mídia diversos casos de processos criminais que, em decorrência de sua lenta tramitação na Justiça, acabam sendo atingidos pela prescrição. Assim, crimes que efetivamente ocorreram ficam isentos de punição, como se nada tivesse acontecido.

Tal circunstância, além de favorecer a impunidade, incentiva a prática de crimes, uma vez que o agente que praticou um crime anteriormente, e foi beneficiado pela prescrição, não foi desestimulado a praticar novos crimes. Com isso, gera-se insegurança na população e descrédito no Estado.

Esse quadro decorre de um sistema excessivamente garantista, que, ao invés de proteger a sociedade que absorveu as consequências da prática do crime, defende o criminoso, por meio da criação de inúmeros procedimentos e recursos, os quais, a pretexto de garantir uma melhor defesa do réu, somente favorecem a impunidade.

Ademais, essa visão garantista do processo discrimina de forma injustificada o réu pobre do réu rico. O primeiro, será condenado
definitivamente de forma rápida e implacável. Já o segundo, por meio de
seus advogados, utilizará todos os instrumentos protelatórios existentes
para fazer com que seu processo seja atingido pela prescrição ou, pelo
menos, leve muitos anos para ser julgado.

Assim, a lentidão do processo somente favorece os culpados
que possuem recursos para arrastá-lo por muitos anos, causando o
arrefecimento na atuação dos órgãos de persecução penal, seja pela
deterioração de provas, por meio do desaparecimento dos vestígios ou da perda de memória de testemunhas, seja pela prescrição penal. Por sua vez, no caso de inocentes, a demora favorece a sua estigmatização, causando-lhe danos morais irreparáveis, podendo ainda atingir a sua liberdade, nas hipóteses em que houver sido decretada prisão cautelar.

Diante desse quadro, entendemos que deve ser priorizada a vertente finalística e utilitária do processo penal, por meio da criação de instrumentos que agilizem a resposta do Estado quando houver a prática de crimes. Conforme já salientamos anteriormente, tal visão não objetiva a condenação rápida do réu, mas sim uma resposta efetiva do aparato estatal para condutas criminosas, o que favorecerá tanto a formação da culpa quanto a absolvição de inocentes.

Diante disso, por meio do presente projeto de lei, pretendemos criar uma instrução penal prévia na chamada audiência de custódia, possibilitando a colheita antecipada de provas, dentre as quais, a oitiva de testemunhas e dos envolvidos.

Tal medida, além fornecer subsídios para o juiz verificar a legalidade e a necessidade da prisão, poderá auxiliar na decretação de eventual absolvição sumária ou, posteriormente, na hipótese de instauração
da ação penal, na condenação ou absolvição do réu.

Com isso, pretendemos não só contribuir para a análise das providências que são objeto da audiência de custódia, mas também para a agilidade na formação da convicção do juiz em um eventual processo penal.

Tramitação

A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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