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Punição, sociedade e criminalidade

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Por Dario Dany Ruidiaz Barboza


A imediatidade entre um fato criminoso cometido da forma mais hedionda e explorado à exaustão pelas mais diversas mídias e as consequentes manifestações raivosas da população em redes sociais pedindo, clamando, uma reforma robusta no Código Penal pátrio de forma a impor penas mais severas para todo tipo de crime, leva-nos a refletir sobre o que há muito se questiona: seria mesmo o aumento da punibilidade uma forma efetiva de contenção da criminalidade? Incrível que atualmente ainda não haja consenso na resposta a este questionamento.

O estupro de uma adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro por mais de trinta indivíduos – que, pelo que foi noticiado, se aproveitaram do estado de inconsciência da vítima para cometer o abuso, expondo, inclusive em redes sociais, esse ato terrível –, foi o estopim para que, mais uma vez, a população viesse a clamar por uma legislação penal mais rígida. A própria conduta dos criminosos – que, em tom de deboche, filmaram e fotografaram a menina desmaiada e nua após o ato, disseminando as imagens na Internet –, demonstra que em momento algum foi cogitado por eles, criminosos, a pena a que estariam sujeitos pelos crimes que estavam cometendo.

Na verdade, nenhum criminoso, contumaz ou eventual, reflete acerca da pena a que pode estar sujeitos conforme o crime (fato típico, ilícito e culpável) que estão a cogitar. Desta forma, o problema é bem mais profundo do que se supõe. De Foucault a Beccaria, passando por Lombroso e Zaffaroni, o estudo da punibilidade demonstra o quão longe se está de encontrar “a” maneira de frear a criminalidade, independente da classe social em que estiver inserido o indivíduo. A criminalidade nada mais é, então, do que condição inerente e inafastável do ser humano.

Logo, o aumento das penas não seria o método mais eficiente de combate ao crime, uma vez que tal passa por uma lógica que engloba políticas sociais conjuntas de educação, lazer, saúde, emprego e, somente em último lugar, a segurança. Tal pensamento é embasado em uma experiência feita no bairro Restinga em Porto Alegre, onde havia altos índices de criminalidade, principalmente homicídios, e um projeto que trouxe uma reforma no bairro por meio de revitalização de praças, instalação de postos de saúde, maior valorização das escolas primárias e secundárias e seus docentes, e somente por último a fixação de postos policiais, reverteu esse quadro negativo.

Ainda ocorriam crimes ali (como dito retro, a criminalidade é condição humana), porém os índices caíram significativamente. O projeto, infelizmente, foi abandonado em virtude das trocas advindas das novas gerências municipais em virtude das eleições naquele período, pois o Poder Público tem uma estranha tendência em criar, abandonar e recriar projetos independente de sua eficiência, conforme o andar da carruagem política.

“Raciossímio” (sim!, a grafia é essa mesmo) ilógico é achar que o simples aumento do tempo no cumprimento da pena abrandaria a sensação de impunidade, de que ninguém tem medo de ser preso, enfim, de que “não dá nada”! Para que se chegue a uma mudança efetiva na visão da população, necessária é uma mudança na premissa de que o aumento, pura e simplesmente, do tempo de reclusão a cumprir seria o ato de redenção que barraria a criminalidade.

É preciso, e urgente, começar pelo sistema prisional. Este sim, a maior fábrica de criminosos que há, sendo sustentada pelo Estado. Um sistema à parte, que possui suas próprias diretrizes e tem um poder doutrinário sem medida. A falta de investimento estatal não só na construção de novos e necessários estabelecimentos prisionais e na contratação de material humano qualificado, há décadas, faz com que se tenha simplesmente verdadeiros depósitos de gente, onde o crime acaba por ser a tábua de salvação para quem quer sobreviver a este sistema nefasto.

O Estado não investe no trabalho prisional. O regime semiaberto não tem amparo em cursos técnicos ou parcerias com a iniciativa privada para encaminhar egressos do sistema a um trabalho digno. Os poucos e louváveis exemplos vêm de pequenos estabelecimentos prisionais no interior do estado. Nas grandes cidades, até pela proliferação das facções criminosas, não se encontra interesse dos apenados, uma vez que amparados pelo crime. O crime é mais vantajoso, infelizmente.

Por fim, chega-se à conclusão de que a impunidade é gerada pelo próprio sistema prisional que não educa, não ressocializa e não pune. E punir aqui significa impor disciplina, regramento na convivência em comum e acato à ordens. Tudo que a grande maioria dos apenados não conheceu em seu desenvolvimento pessoal. Toda a disciplina, regras e obediência aprendidas durante a vida advêm do crime.

Não cabe ao Estado aumentar a pena em busca de uma efetiva punibilidade. Cabe ao Estado diligenciar políticas que visem a presença do poder público o mais próximo possível da população e nos mais variados níveis. O trabalho exige longo e penoso prazo e um estudo sério e profundo. É necessário que a sociedade entenda que o poder público precisa fazer o seu papel por meio de políticas sociais efetivas e de um olhar mais atento à questão prisional.

É lá, nos confins de um pavilhão carcerário, que a injustiça social ganha cor em seus contornos.


Dario Ruidiaz – Graduando do 7º semestre do Curso de Direito – Artigo para a cadeira de Direito Penal – Faculdade Cenecista de Osório – FACOS

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