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Punitivismo de mesa de bar

Punitivismo de mesa de bar

Caro leitor (a), se estiver se perguntando qual o objetivo desse texto, saiba que se trata de uma proposta de reflexão. Aqui não verás menções a dispositivos legais e tampouco citações jurisprudenciais, uma vez que se trata muito mais de um diálogo do que de um entrave jurídico propriamente dito.

Agora, caso indague a respeito da mensagem que esse texto deseja transmitir a quem o lê e sobre ele reflete, certamente o recado a ser dado é: a sociedade brasileira precisa reorganizar suas ideias acerca das finalidades do Direito Penal!

A respeito do título, quando decidi criar a expressão “punitivismo de mesa de bar”, a intenção é dar nome ao fenômeno social negativo que hoje adorna a visão da imensa maioria de nossa sociedade quando se fala em práticas delituosas, processos criminais e seus réus.

É comum quando acontece algum fato criminoso com repercussão midiática, o referido tema vir à tona nas mesas dos bares, geralmente de maneira bastante informal, momento onde entoam-se frases de efeito (negativo) como: “Espero que esse bandido morra”; “Quanto mais pena melhor”; “E os direitos da vítima?”; “Mais um preso “(aqui leia-se com tom de comemoração). Pois bem.

O punitivismo de mesa de bar, dentre inúmeras perspectivas perigosas, possui três que, ao meu ver são elementares e precisam ser combatidas com maior urgência, quais sejam: o revanchismo, a proteção da vítima pelo direito penal e a aceitação em se ter cada vez mais indivíduos aprisionados.

 Quanto a primeira elementar, se faz necessário incutir na mente dos cidadãos que ao fixar uma reprimenda em face de alguém, essa não serve para deixar a vítima “quite” com o seu agressor, pelo contrário, basta analisar com um pouco mais de cautela para concluir que jamais uma pena, por mais duradoura que ela seja, é capaz de curar as marcas e efeitos que um crime pode causar em um indivíduo.

Ou seja, o fato é que a pena tem por função retirar do convívio em sociedade, um cidadão como outro qualquer, que por algum motivo praticou um delito e deve ter sua liberdade cerceada por um período de tempo previamente determinado para que possa refletir sobre o que fez, compreender a gravidade de sua conduta e retornar ao meio devidamente apto a participar novamente das relações sociais, não se tratando em hipótese alguma de uma revanche.

A pena, portanto, deve ser totalmente voltada para o apenado, desde sua aplicabilidade e seu cumprimento até seus efeitos, jamais devendo ser uma maneira da vítima descontar o que sofrera.

Em relação a segunda perspectiva, é preciso levar ao público a ideia de que o Direito Penal não serve, nunca serviu e jamais deverá servir para proteger direitos da vítima. Não se pode vislumbrar no Direito Penal material e processual, uma válvula de escape estatal de reparação de danos ou proteção de qualquer garantia de quem sofre as consequências de um crime.

É importante ficar claro que o âmbito adequado para o Estado proteger o direito das vítimas das políticas públicas, preventivas e remediadoras, como por exemplo a criação de centros de acolhimento psicológico para pais e mães que tenham seus filhos assassinados, campanhas de combate aos crimes sexuais, entre outros.

Por fim, e não menos urgente, é o dever de lutar contra o pensamento equivocado de que penas duras e cárceres lotados são benéficos a coletividade. Nesse ponto, a história fala por si: o Brasil possui uma gama de milhares de crimes tipificados em lei, penas aumentam com o tempo e isso nunca contribuiu com a diminuição da violência.

Crimes e mais crimes são criados e não há indício algum de que essa imensidão de reprimendas evite ou ao menos contenha de forma satisfatória a criminalidade em nosso país. Portanto, não se trata de ter tipos penais a torto e a direito, mas sim, da aplicabilidade e efetividade das punições, bem como da forma como se educa o povo, pois, na medida em que pensamentos como esse imperam, o Direito Penal que nasceu para ser a exceção, acaba se tornando a regra, momento exato em que o caos é instaurado.

A ideia não é que não haja punição, mas é fato que o sistema penal brasileiro carece de uma reestruturação.

Pergunta-se: por que se preocupar com o que o senso comum pensa sobre o Direito?

Porque o Judiciário, assim como os demais poderes é o reflexo da sociedade!

Com isso, se inicia a conclusão desse diálogo, fazendo um chamamento especial aos operadores do Direito: Senhoras e Senhores, estudem, aprofundem-se e principalmente PROPAGUEM a ciência criminológica moderna, pois só ela é capaz de combater o punitivismo de mesa de bar, com base em muita reflexão e estudo direcionado.

E por fim, amigo (a) leitor (a), se você não trabalha com o Direito, a você não cabe diretamente a função de propagar a criminologia, no entanto, para que essa luta siga adiante, é necessário que você, assim como todos, esteja de mente aberta para novos estudos e para um novo pensar sobre as coisas, pois só assim paradigmas são quebrados!

E lembre-se que colírio ajuda a melhorar a visão, mas não cura a cegueira, e o pior cego nós já sabemos qual é.


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