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Será que os punitivistas são terraplanistas?

Será que os punitivistas são terraplanistas?

Assunto que tem chamado bastante a atenção daqueles que atuam na seara criminal é o Projeto Anticrime do atual Ministro da Justiça Sérgio Moro.

Dentre os vários pontos sugeridos pelo ex-Juiz, cita-se o obrigatório início de cumprimento de pena após decisão condenatória proferida em segunda instância ou pelo tribunal do júri, a possibilidade de acordo entre o Ministério Público e acusados (plea bargain) para antecipar o cumprimento da reprimenda penal, a imposição de regime inicial fechado para os condenados por crimes de corrupção ativa, passiva e peculato, ou praticados com arma de fogo, a ampliação do tempo necessário para obter o direito à progressão de regime em crimes hediondos em caso de morte da vítima etc.

Inegável que as medidas de política populista propostas pelo Ministro da Justiça implicarão no encarceramento e/ou na ampliação do tempo de permanência no cárcere de um número cada vez maior de pessoas, inflando consideravelmente o já deficitário Sistema Penitenciário Nacional, que está completamente abarrotado.

Mesmo sem questionar os inúmeros pontos do projeto cuja inconstitucionalidade é manifesta, a pergunta que se faz é: onde colocaríamos estas pessoas?

Os movimentos punitivistas que buscam um endurecimento do sistema repressivo não se preocupam com o que será feito com a massa de encarcerados, e parecem acreditar que resolver a situação isolada de seu contexto seria algo “inteligente”.

Façamos um parêntese para ampliar um pouco a problemática.

As estatísticas demonstram que apenas uma pequena parcela dos crimes praticados chega ao conhecimento das autoridades (fala-se em 5/6% – exemplo característico destas cifras negras são os abortos consentidos, clandestinos, que ocorrem diariamente no país), e apenas parte desses delitos são objetos de processos criminais, e também apenas parte destes processos resultam em uma efetiva responsabilização penal.

Longe de defender o abolicionismo penal diante da ineficácia do Direito Penal em sua função (ou disfunção) de proteger bens jurídicos, o que se quer demonstrar é que, se mesmo diante desse diminuto número de condenados (se considerada a relação entre crimes efetivamente praticados e autores efetivamente punidos) o Estado não tem condições, em seu sistema prisional, de atender a demanda, de que forma o Estado suportaria um encarceramento em massa nos moldes desejados pelos punitivistas?

Relembremos que o Ministro Celso de Mello, no julgamento da ADPF 347/DF, consignou em seu voto que

o Estado é o grande responsável pela gravíssima crise que afeta, há décadas, o modelo penitenciário tal como praticado no Brasil.

A propósito, na referida ADPF o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, reconhecendo, portanto, a violação de inúmeros direitos fundamentais das pessoas encarceradas nas prisões, digo, masmorras nacionais.

De fato, quando a Constituição Federal proíbe, por exemplo, penas perpétuas, cruéis e degradantes, é evidente que a vedação do constituinte originário não se volta unicamente ao plano abstrato (isto é, à atuação legislativa de cominação de penas no preceito secundário dos tipos penais), mas principalmente no plano concreto, vale dizer, no tratamento dado aos presos durante a execução da pena privativa de liberdade.

Se pararmos para analisar, diante da atual conjuntura (falência) do sistema prisional brasileiro a pena de morte não seria de todo impossível de ser aplicada e ter efeito prático (embora vedada pela Constituição), pois face às atuais condições em que se encontram as penitenciárias nacionais ninguém seria capaz de sobreviver a 30 anos de prisão (tempo máximo de pena privativa de liberdade previsto no art. 75 do CP).

Na prática, a pena de morte tem condições de ser aplicada!! A estrutura (prisões-masmorras) o Estado já tem, e a vontade, ao que parece, também.

Punitivistas terraplanistas

Mas os punitivistas desconsideram tudo isso (ausência de vagas, estado de coisas inconstitucional das prisões) e querem apenas prender mais e mais.

Daí decorre a conclusão inarredável de que são terraplanistas.

Calma, eu explico!

Embora a ciência tenha provado, à saciedade, que a terra é redonda (ou oval, como queiram) e não plana, há um movimento de pessoas – os terraplanistas – que defendem que a terra não é redonda e que em algum lugar há uma borda.

Os punitivistas pensam assim quanto ao sistema penitenciário nacional, ou seja: vamos prendendo e empurrando estas pessoas até encontrar a borda, pois em algum momento elas vão cair no precipício e automaticamente teremos mais espaço para os outros aprisionados.

Conclusão, o Ministro da Justiça só pode ser um terraplanista.


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Ezequiel Fernandes

Advogado criminalista

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