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Qual o lugar do sofredor psíquico? Aos loucos, o hospício?

Qual o lugar do sofredor psíquico? Aos loucos, o hospício?

É clarividente que não é trancado dentro das paredes dos manicômios que os portadores de transtornos mentais serão tratados da forma adequada. Pelo contrário, no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) de Porto Alegre, o qual já foi TOTALMENTE interditado pelo Juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Porto Alegre, Luciano André Losekann, o que se tem não é tratamento é tortura, “o que se tem no IPF é, sim, tortura, praticada sob as vistas grossas das autoridades mais elevadas desta Unidade da Federação, que alertadas há anos sobre a situação do IPF nada fazem ou, quando menos, fazem ouvidos moucos ao triste quadro que se repete”, afirma Losekann brilhantemente em seu despacho que determinou a interdição.

FOUCAULT (1978, pp. 165-166) também já nos ensinou sobre a precariedade dessas instituições dizendo que em geral, seu interior é insalubre e fétido, refúgio de grandes ratos que tinham apreço em mutilar os rostos, os pés e outras partes dos corpos dos internados, consequência de um grande número de mortes nas Instituições do sec. XVIII.

A ineficácia desse tratamento fica evidente quando durante as crises os loucos mais perigosos eram amarrados em correntes à porta de suas celas para um espetáculo de “bestas presas de uma raiva natural”. Essa forma de tratamento tinha base na crença de que a loucura despojava o homem da sua humanidade, sendo a animalidade a essência da doença (FOUCAULT, 1978, pp. 166-167).

Fica evidente que o portador de doença mental não deveria ser responsabilizado pelo cometimento de prática delitiva, justamente por não ter a capacidade de entendimento da ilicitude do fato. Além disso, fica claro que o Estado não tem as mínimas condições de tratar os doentes mentais dentro dessas instituições.

Há que se ter em mente que trancar não é a solução, o doente mental deve ser tratado onde ele se encontra e não segregado em instituições com características asilares quando não iguais a uma penitenciária comum.

Com todo o exposto, fica evidente que por muito tempo as casas de custódias ou os hospitais psiquiátricos funcionaram muito bem como uma forma de manter a sociedade sã e salva daqueles que foram considerados anormais, cumprindo sua função psíquica e social (WEYLER, 2006, p. 382).

O que fica claro também é que os loucos expulsos dos seus núcleos familiares passam a atuar como andarilhos entre um espaço e outro, não sendo possível encontrarem um lugar onde possam de fato ser aceitos e fixarem-se. Acontece que muito se perde com essas andanças, e um dos bens mais precioso que o portador de doença mental abandona são as suas lembranças, lembranças de quem era, quem são, quem poderiam ser (WEYLER, 2006, p. 385).

Mister salientar que a institucionalização prolongada do paciente portador de doença mental acaba por invadir e deteriorar todos os seus sentimentos: emoções e sonhos, rompendo com os laços familiares, acarretando a falta de responsabilidade destes com o paciente acometido pelo transtorno mental. Não se pode esquecer que é na família que acontecem os fatos mais importantes e marcantes na vida de qualquer pessoa doente ou não, do nascimento à morte (WEYLER, 2006, p. 72).

De pronto, cabe destacar que a questão do portador de doença mental vai muito além de tratar adequadamente, passa pelo debate de se construir um novo espaço social para a loucura, transformando as práticas da ciência da psiquiatria na sociedade moderna (AMARANTE, 2003, p. 58).

No final, não basta simplesmente fechar os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, é preciso reconstruir equipamentos de saúde e principalmente sociais para acolher e acompanhar os que sofrem de transtornos psíquicos, para que possa ocorrer o resgate dos laços familiares e sociais, assim como, a construção de uma nova identidade social dos egressos desse sistema tão injusto e desumano, permitindo que o sujeito possa de alguma forma se reinserir na sociedade que o excluiu no passado (GUERRA, 2008, p. 38).

Acontece que a própria ciência já se deu conta, nesse diálogo com a loucura, da sua ineficácia com essa abordagem de tratamento tradicional, ou seja, com esse método de internação para limpar o meio social daqueles considerados anormais. Chega à conclusão, portanto, que entregar o louco ao ambiente manicomial não o trata, pelo contrário, o cronifica ainda mais.

Esse poder entregue ao psiquiatra como tutor universal do portador de doença mental ou como escudo protetor da sociedade é completamente insuficiente, incapaz de trazer a cura, pelo contrário, o que se vê na prática é o agravamento da condição psicótica e o deterioramento da possibilidade de retorno social do louco que ingressa nesse sistema (JACOBINA, 2008. p. 88).

Portanto, em uma sociedade que tem medo do que é diferente, do que pode reprimir a diversidade do real, a loucura será sempre uma ameaça presente. Dessa maneira, se a loucura é considerada nesse mundo como uma anormalidade é porque ficou evidente a impossibilidade de convivência entre as diferenças.

Com tudo exposto nesse trabalho, não podemos dizer que chegamos a uma conclusão concreta. Restarão sempre muitas questões a serem respondidas, antes de afirmar se o louco deve ou não ficar preso aos preceitos médicos/psiquiátricos dentro de instituições manicomiais.

A proposta de reinserção social dos diversos Serviços Residenciais Terapêuticos é significativamente complexa e engloba muitos aspectos além da “simples retirada da população interna dos manicômios” para a nova morada e circulação pela cidade. Transitamos todo o tempo pelo delicado e ambíguo terreno da dialética inclusão/ exclusão social que nos impõe como desafio captar o enigma da coesão social sob a lógica da exclusão social, econômica, subjetiva, física e mental (WEYLER, 2006, p. 382).

Mesmo que essas questões fossem possíveis de respostas precisas, poderia as ciências médicas, promover o reencontro da loucura com uma sociedade que por muitos anos a excluiu? Poderia esse mesmo saber médico, encontrar o sentido de libertação da loucura? (FRAYZE-PEREIRA, 184. p. 102).


REFERÊNCIAS

AMARANTE, Paulo. A (clínica) e a Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro: Nau, 2003.

FOUCAULT, Michel. História da loucura na idade clássica. São Paulo: Perspectiva S.A, 1978.

FRAYZE-PEREIRA. João A. O que é loucura. São Paulo. Ed. Brasiliense S.A. 184. p. 102.

GUERRA, A. M. C. Oficinas em saúde mental: percurso de uma história, fundamentos de uma prática. RJ. Contracapa livraria, 2008.

JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica. Brasília: ESMPU. 2008.

WEYLER, Audrey Rossi. O hospício e a cidade: novas possibilidades de circulação do louco. São Paulo: Imaginário, a.12, n.13, 2006.


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André Parmanhani

Advogado (RS)

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