Quando enfrentaremos a guarda? Breves reflexões sobre a prisão e o prender


Por Maurício Sant’Anna dos Reis


O que é o pior de uma prisão? A privação da liberdade ou da dignidade? E o sentido de prender, qual seria? Evitar crimes, ressocializar ou controlar corpos? Seria demasiado afirmar que a estrutura burocratizada da prisão (e do prender), ensimesmada e embriagada pelo imediato exercício do poder, faz de qualquer tentativa de dar sentido ao ato e ao local uma perversa fantasia (‘gore’, em muitos casos)? Essas reflexões nos são provocadas quando Dorival resolve encarar a guarda.

Em catorze minutos “O dia em que Dorival encarou a guarda”, de Jorge Furtado e José Pedro Goulart (1986) nos dá uma aula sobre as mazelas do sistema penitenciário. Apesar de situar a trama em uma prisão militar, os fatos ali acontecidos são válidos universalmente, tanto para questionarmos o cárcere quanto o direito. No curta, Dorival é um preso que após que entra em conflito com todos agentes responsáveis por sua guarda para que possa enfim, após dez dias, tomar um banho. A ideia é simples, mas muito bem desenvolvida no filme, que desde já indico.

A primeira reflexão que nasce ao assistirmos ao curta é sobre o que se priva com a prisão; a liberdade ou a dignidade – ou, o que se prende, o corpo ou a alma do preso? A prisão como modelo ideal e por seu fundamento jurídico está apta apenas (se bem que isso não é pouco, pelo contrário é muito) a privar a liberdade do preso. Tanto é assim que nossa constituição expressamente prevê que serão preservados os direito fundamentais não diretamente atingidos pela privação da liberdade[1].

Em resumo, a liberdade é o objeto sob o qual recai a pena, de modo que a privação da liberdade por si só já é demasiadamente agressiva – mesmo porque entendida como meio adequado para a retribuição de um crime – enfim, se só privássemos a liberdade já estaríamos adentrando uma esfera muito importante da subjetividade. Ocorre, contudo, que a liberdade, apesar da sua grande importância, representa somente uma parcela do que priva a pena, outra, no caso brasileiro, é a dignidade. Ser preso no Brasil significa mergulhar no inferno[2], esquecer as mais elementares noções de higiene, privacidade e integridade, física e moral; não se controla o ambiente, nem seu corpo, nem sua vontade. Esse espectro só é possível, pela ação, em alguns casos, ou missão, em outros, do Estado que se compromete com uma impossível e, de sua parte, indesejável retórica ressocializadora.

De se pensar então: se o cárcere é esse ambiente hostil e violento, que não só não recupera, como, principalmente, degenera, os que ali são colocados, por que continuamos com ele? Por que não abrimos mão de medida tão nociva? Porque não esquecemos um modelo que a séculos dá sinal de fracasso? Porque é justamente esse fracasso que se espera da prisão.

A lógica do encarceramento transcende sua retórica ressocializadora/preventiva. Não é outro seu objetivo senão o de controle social, ou seja, afastar os indesejados. E quem são os indesejados? Via de regra a seleção é arbitrária, mas mais das vezes recai sobre os pobres e aqueles que já foram marginalizados pelo Estado e pela sociedade. Com a prisão se busca somente a contenção, a inocuização pelo maior tempo possível. Não se procura ressocializar, nem prevenir, portanto, por que é necessário que essa população volte à prisão para que se mantenha o ciclo de dominação.

Por fim, outro aspecto a ser explorado no filme é a relação burocracia/encarceramento. Evitando maiores ‘spoilers’, não seria errado afirmar que a burocracia e o apego a forma dão a tônica da trama. A ausência de sentido na negativa em permitir que Dorival tome seu banho, o que o leva a encarar a guarda, é totalmente ausente de conteúdo, tanto é que em dado momento ele finalmente consegue seu objetivo.

O, enfim, curta é extremamente atual e universal, assim como é atual e universal a violência dos agentes da lei, nas ruas, fóruns e prisões. Adaptado de um fragmento do livro ‘O amor de Pedro por João (de Tabajara Ruas), ambientando na ditadura civil militar brasileira, o filme rodado em 1986 poderia ter sido feito ontem contando uma história que aconteceu anteontem; quem sabe, esteja acontecendo agora.


NOTAS

[1] Exemplificativamente, assim dispõe expressamente os incisos ‘XLIX’ e ‘L’ do art. 5º da Constituição: XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; | L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

[2] Cf. The Economist. A journey into hell. Publicado em 22 SET 2012. Disponível aqui.

MauricioReis