STJ: quantidade de droga é fundamento idôneo para justificar regime mais gravoso
STJ: quantidade de droga é fundamento idôneo para justifica regime mais gravoso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a grande quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo a justificar o regime mais gravoso de cumprimento da pena. No caso em tela a quantidade de droga apreendida foi de 19,6 kg. A decisão (AgRg no REsp 1826038/MS) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.
Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REGIME MAIS GRAVOSO. RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MAIS DE 19 QUILOS DE MACONHA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a grande quantidade de droga apreendida – 19,6 kg de de maconha – é fundamento idôneo a justificar o regime mais gravoso. 2. Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1826038/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020)
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