STJ: quantidade de drogas serve para modular a causa de diminuição
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantidade de drogas serve para modular a causa de diminuição, bem como para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No caso julgado, foi apreendido 490g de maconha e a redução foi aplicada na fração de 1/2.
A decisão (AgRg no REsp 1889836/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.
Quantidade de drogas para modular a causa de diminuição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO EM 1/2. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a expressiva quantidade de droga apreendida, tratando-se de 490g de maconha, justifica a aplicação da fração de 1/2 para a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como o afastamento da substituição da pena privativa por restritivas de direitos.
2. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a incidência da Súmula 83/STJ a obstar o processamento do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1889836/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021)
Leia mais:
STJ: ter direito à posse de arma de fogo não possibilita portar fora da residência
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.