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STJ: quantidade e natureza da droga permitem fixar regime mais gravoso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantidade e natureza da droga permitem fixar regime mais gravoso, ou seja, no caso concreto a apreensão de 200 kg de cocaína, constitui fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo, nos termos do art. 33, § 3º, do CP e art. 42 da Lei 11.343/06, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.

A decisão (AgRg no HC 616.671/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.

Quantidade e natureza da droga para fixar regime mais gravoso

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. 200 KG DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. ART. 33, PARÁGRAFO 2º, B, E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e os riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. Precedentes.

2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

3. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a quantidade e a natureza da droga apreendida (200 kg de cocaína) constituem fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo, nos termos do art. 33, § 3º, do CP e art. 42 da Lei 11.343/06, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.

4. Agravo regimental improvido.

(AgRg no HC 616.671/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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