Queixa-crime de Dani Calabresa contra Marcius Melhem é arquivada pela Justiça
A justiça de São Paulo arquivou a queixa-crime de atriz Dani Calabresa contra Marcius Melhem, na última quarta-feira (4/8).
A atriz havia processado o diretor por assédio sexual e, através de outro processo, teria pedido que a justiça proibisse Marcius de publicar as mensagens de WhatsApp trocadas pelos dois antes da denúncia feita pela humorista e por mais sete mulheres, em razão de suposto assédio praticado.
O juiz Fabricio Reali Zia, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, determinou que ela não poderia impedir que ele divulgasse algo que pudesse ser usado na sua defesa.
Assim, o magistrado concordou com a Procuradoria-Geral do Estado e optou pelo arquivamento da queixa-crime.
Caso de suposto assédio de Melhem à Calabresa
O caso tornou-se público em 2020, quando uma reportagem da Revista Piauí expôs relatos de testemunhas que teriam presenciado condutas criminosas por parte de Marcius Melhem.
Segundo a revista, a primeira vez que Marcius Melhem assediou Dani Calabresa foi em 2017. Os dois estavam com a equipe do “Zorra” em uma festa em comemoração ao centésimo episódio do programa. Em um momento da noite, eles subiram no palco do bar para cantar no Karaokê e o diretor teria tentado beijar a comediante.
Calabresa saiu do palco e foi ao banheiro, quando teria se deparado com Melhem novamente. O diretor teria encurralado a comediante na parede, tentado beijar ela, lambido o rosto dela à força e ainda teria colocado o pênis para fora.
Depois desse episódio, a situação só pioraria para Dani Calabresa. Ela receberia várias visitas indesejadas de Melhem em seu camarim, sendo uma delas momentos antes de gravar uma cena apenas de maiô. Além disso, ela também teria sofrido assédios quando eles se cruzavam pelos corredores, situações como ter o chefe apertando a cintura dela.
Ainda segundo a Piauí, pelo menos mais cinco mulheres foram ao compliance da emissora com queixas de assédio sexual.
Mensagens trocadas pelos dois
Nos autos da investigação, a defesa de Melhem anexou cerca de 270 mensagens trocadas por ele e Dani, com o intuito de provar que a relação entre os dois fluía de maneira consensual.
Ela disse à Polícia Civil, em 2020, que “fingia normalidade para preservar sua carreira”.
Calabresa entrou com processo denunciando Marcius pelo art. 153 do Código Penal:
Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Mas a queixa foi arquivada, pois a não divulgação poderia prejudicar o direito de defesa do acusado.