Quem se importa com o advogado criminalista?
Por Anderson Figueira da Roza
Atendendo às solicitações de leitores, preparei essas breves linhas sobre alguns episódios que estão acontecendo no nosso país com o flagrante desrespeito às normas legais que deveriam assegurar a cidadania.
Para quem nunca passou por um caso de polícia na vida, e se presta para ler essa coluna, deverá fazer aquele velho juízo de lá vem mais um advogado com aquela conversa fiada de que temos que respeitar direitos de bandidos, danem-se eles, se fossem pessoas de bem, jamais estariam sendo investigados ou processados criminalmente. É? É mesmo?
Mas digamos que se por um acaso, você um dia recebe uma ligação, ou uma intimação de um agente policial lhe “convidando” para prestar esclarecimentos numa delegacia, e ele não lhe diz nada sobre o fato. Você fará o que? Que enlouqueceram?
Aí você pensa que será que descobriram algum erro na minha declaração de imposto de renda? Será que aquele vizinho relatou que discuto muito alto com meus filhos ou com minha mulher? Será que aquele carro que vendi para um amigo que já nem falo mais e ele não transferiu ainda para o nome dele deu algum problema? Será isso ou será aquilo?
Agora imagine que você como bom cidadão, preocupado e precavido contrata um advogado para lhe acompanhar, afinal são tantas hipóteses que mesmo que você sendo uma pessoa acima de qualquer suspeita, não conhece o ambiente policial. Chegando lá, é recebido por agentes policiais não tão simpáticos (mas releva, afinal de contas em épocas de crise econômica, estão insatisfeitos com o salário atrasado) e lhe informam que nesta delegacia não é autorizado testemunhas (afinal de contas você não é investigado) a deporem assistidos por advogados? Você muito corajoso, responde ao seu advogado: “ Tudo bem, vou ver do que se trata e passar logo por isso, deve ser um terrível engano.”
Ai você fala tudo que sabe a respeito de uma investigação em andamento, provavelmente não diz nada com nada, pois não tem envolvimento com quadrilha de qualquer natureza, até conhece uma ou outra pessoa citada de nome, afinal podem ter sido vizinhos, conhecidos, etc.
O tempo passa e você é surpreendido por uma operação policial, num final de madrugada, aquela forma carinhosa e respeitável de entrarem na sua casa, e você é comunicado que estão cumprindo um mandado de prisão preventiva, e que você tem o direito de comunicar uma pessoa, e até chamar um advogado.
Seu advogado chega naquela mesma delegacia novamente onde você era apenas uma testemunha e que naquela época não teve autorização para depor assistido por ele. Como se trta apenas de um cumprimento de mandado de prisão, o delegado nem precisa lhe ouvir agora, e lhe encaminham diretamente para o Presídio da cidade, seu advogado ficará lá na delegacia tentando descobrir mais detalhes sobre os fatos, mas o delegado que antes diz a ele apenas que por estar em sigilo toda a operação, ele não terá acesso ao inquérito policial.
O seu advogado se dirige ao Foro da cidade, e para a sua surpresa, a investigação está em carga com o Ministério Público, e que eles estão no prazo para manifestarem-se sobre outras diligências.
O advogado então pede para falar com o juiz, e este rodeado dos seus assessores que leram a investigação e o ajudaram a conceder os despachos que culminaram com a prisão das pessoas deste dia, apenas referem que a investigação é séria, e que todos devem aguardar pela chegada dos autos que estão com o Ministério Público.
Seu advogado, que briga muito por você, não se contenta e entra em contato com o Ministério Público para que lhe dê vista da investigação, ou que então devolva os autos para a vara criminal, para que ele possa então se inteirar dos fatos. O representante do ministério público (fiscal da lei) não concede vista dos autos e apenas diz a ele que devolverá a investigação no prazo legal.
Novamente, seu brilhante advogado, com pouquíssimas informações sobre o caso, impetra habeas corpus no Tribunal de Justiça em seu favor, e a liminar é negada, pois o desembargador precisa de mais informações sobre o processo.
Aí seu advogado vai falar com você, após alguns dias, que seu habeas corpus será julgado na próxima semana, numa sessão onde três desembargadores decidirão sobre você continuar preso ou responder este processo em liberdade. Aí você, se enche de esperança, e afirma ao seu advogado: “graças a Deus, o senhor vai poder falar nesse julgamento então, e explicar tudo isso que estão fazendo comigo e com certeza essa sequencia de mal entendidos vai se esclarecer e eu vou ter de volta minha vida, voltar para a minha casa, minha família e meu trabalho.”
Seu advogado brilhante, contratado com muito esforço, lhe responde com muita calma: “Eu, e qualquer outro colega de profissão, estamos proibidos de falar em nome de nossos clientes em qualquer pedido de habeas corpus nesta Câmara onde será o seu julgamento.”
Você e seu advogado dão as mãos e apenas pedem em silêncio que: “Deus tenha piedade de nós.”
Eu ficaria muito alegre, se tudo que foi dito aqui fosse apenas uma historinha de advogado insatisfeito com um caso hipotético. Mas isso está acontecendo e com frequência na cidade em que moro e atuo com mais intensidade e penso que nos calando como advogados criminalistas, vão resolver o problema da criminalidade.