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Quem tem medo das garantias constitucionais?


Por Daniel Kessler de Oliveira


Vivemos tempos difíceis. Os defensores dos direitos e garantias constitucionais enfrentam um momento extremamente complicado, fruto de um juízo rasteiro e uma leitura oportunista e tendenciosa de diversos problemas que tocam a nossa sociedade.

Como inflar o senso comum em algum sentido? Historicamente vivenciamos inúmeras práticas voltadas este objetivo, com os propósitos mais variados, mas dois elementos se sucedem em todos estes momentos.

O primeiro deles é a redução da complexidade. A violência pública é um fenômeno extremamente complexo, que demanda uma análise que perpasse por inúmeros ramos do conhecimento e que clame por uma política multidisciplinar de enfrentamento.

Tratar de segurança pública de forma desconectada de uma profunda análise sócio-econômica, política e sociológica é não querer enxergar o problema.

E qual solução pode se prometer para um sistema que, sequer, se arrisca a conhecer? Certamente, nenhuma.

Mas, os prometedores da nova era, defensores da lei e da ordem prometem e, não raras vezes, a solução passa por reformas legislativas, endurecimento de leis penais, aumento de penas e supressão de garantias processuais.

Pois é, ainda em 2016, estamos com este discurso. Não se busca investir seriamente em educação e em qualidade de vida. Não se busca dar condições de trabalho e equipar adequadamente as nossas polícias, não se buscam políticas penitenciárias que permitam uma ampla e imprescindível reforma em todo o nosso sistema penitenciário, não se busca nada de muito “complexo”.

E quem reduz a complexidade, normalmente, zomba do discurso complexo, faz pouco caso daqueles que querem enxergar para além do raso e inútil discurso do punitivismo por si e para si próprio.

Aí surgem os rótulos. Os defensores do “coitadismo penal”, o “adote um bandido e leve para sua casa” e mais uma série de adjetivações feitas em desfavor daqueles que pretendem lidar com a complexidade.

Enquanto não compreendermos que precisamos conhecer e enfrentar o que leva tantos jovens ao mundo do crime, enquanto não lutarmos por condições que permitam que o crime não seja um “bom negócio” diante da redução de possibilidade de não ser descoberto por uma polícia bem treinada e bem preparada, e enquanto não nos dermos conta que estamos prendendo pessoas em locais em que se tornaram um multiplicador de facções criminosas, seguiremos assim, aumentando penas e vendo os índices de criminalidade crescendo de forma assustadora.

Mas isto é complexo demais, então seguimos a velha prática, soluções simples, que não vão adiantar mas mostram que estão fazendo (ou fingindo) algo.

Paralela a redução da complexidade, sempre vem a polarização. O discurso maniqueísta, que divide tudo em bem ou mal, certo ou errado, nós ou eles e por aí vai.

Os dois elementos se entrelaçam, na medida em que a redução da complexidade é que permite esta visão dualista, é uma forma mais fácil de ver as coisas, ainda que de um modo equivocado.

Nada mais comum a uma prática que vise a união de uma massa, que lhe indicar um inimigo comum. Nada une mais as pessoas do que a unificação de seus ódios em um mesmo sentido.

Pois está feito. Reduzindo a complexidade, separamos o “bem” do “mal” e a partir daí o palco está montado para o jogo jogado.

E, assim, todo discurso diferente da receita mágica e devidamente estabelecida pelo grupo do “bem”, do “certo”, do “nós” deve ser fulminado, ridicularizado e execrado.

E neste sentido as garantias fundamentais e os direitos individuais são atacados, golpeados e rotulados como os causadores da violência e da criminalidade.

Os direitos que a custos tão altos foram conquistados, são tratados agora como os vilões da era moderna, como os causadores dos males sociais e os culpados pela criminalidade que nos agride.

Não se trata de uma luta contra a punição, é possível punir garantindo como já nos ensinou FERRAJOLI (1997, p. 549) e como tão bem trata LOPES JR (2016), mas não se pode abrir a porta para uma punição sem limites, sem regras, sem garantias, pois isto é legitimar a violência por parte do Estado.

O Estado é o garantidor dos Direitos de todos os indivíduos, dentre eles aquele que figura como suspeito, acusado ou condenado por um crime.

Ele, Estado, não pode se furtar de suas obrigações e, nós, indivíduos devemos lutar pelos Direitos que não são dos outros, dos “bandidos” ou dos “vagabundos”, mas são de todos nós.

Todos pretendemos a redução da criminalidade, todos almejamos um sistema penal mais eficiente e a defesa dos direitos não exclui, tampouco prejudica isto, pois a eficiência de um processo se mede pela capacidade dele de punir os culpados e absolver os inocentes.

Abramos os nossos olhos antes que não seja mais possível enxergar. Colocar as garantias constitucionais do cidadão como causa de décadas de ineficiência de políticas públicas na prevenção, combate e punição da violência é querer deixar tudo como está e negar-se a ver de frente e a fundo o problema.

A quem pode interessar reduzir garantias? O discurso do “bem” encanta, a defesa do “certo” seduz, o lado do “nós” é mais empolgado e eloquente, mas sempre que se reduziu a complexidade de questões complexas, se polarizou discussões que não rivalizam e se buscou suprimir direitos dos indivíduos, o poder estatal reinou absoluto e os resultados foram drásticos, mas parecem terem sido esquecidos por muitos.


REFERÊNCIAS

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: Teoria del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1997.

LOPES JR., Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2006.

_Colunistas-DanielKessler

Daniel Kessler de Oliveira

Mestre em Ciências Criminais. Advogado.

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