Quinta Turma do STJ altera entendimento e anula conversão de ofício da prisão em flagrante para preventiva

Quinta Turma do STJ altera entendimento e anula conversão de ofício da prisão em flagrante para preventiva

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em virtude da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais admissível a conversão de ofício – isto é, sem requerimento – da prisão em flagrante em preventiva. A fixação da tese, em síntese, altera o entendimento do colegiado sobre o assunto.

Clique AQUI para ler a íntegra da decisão (HC 590039/GO), de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.


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