Racha no PCC é coisa inédita? É, esqueceram de estudar a história da facção criminosa
Racha no PCC é coisa inédita? É, esqueceram de estudar a história da facção criminosa
Confesso aos leitores que, quando do início da graduação em Direito, eu não me preocupava com a importância da História. Quando eu ouvia alguém falando algo da Ciência Criminal e das transformações legislativas que o Direito Penal sofrera durante toda a história da humanidade, eu pensava e me perguntava “para que tudo isso?”.
Mas aprendi a lição. Muito me preocupa (principalmente nos dias atuais) a responsabilidade da mídia em propagar informações não verdadeiras ao público. Isso é de um malefício que nem posso mensurar. Vamos ao que a imprensa disse sobre o tal racha:
‘Talvez seja o primeiro racha interno [da facção]’, explica o promotor Lincoln Gakiya, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). (Fonte: R7, acesso em 13 de março de 2018).
Também se equivoca a notícia da CBN São Paulo, onde menciona, aos nove minutos e quinze segundos do áudio, que o “Racha no PCC seria algo inédito na história da facção”, avalia pesquisadora”:
Agora caso seja um racha. Então por exemplo. Metade da facção tiver a favor da morte deles e portando do lado que quem mandou matar e metade não estiver, ou seja, o que nunca aconteceu no PCC (…) Imagina se há uma dissidência e por exemplo a criação de um outro grupo. (Fonte: CBN São Paulo, acesso em 13 de março de 2018)
Eis o porquê mencionei sobre a importância da História, aqui a História do PCC. Obrigatoriamente tenho que mencionar duas ocasiões que demonstram que o PCC já sofreu racha e etc. O Partido do Crime rachou uma vez, quando mandaram matar a esposa do Marcola, e quem nos informa isso é um dos fundadores do Partido.
É, esqueceram do “Geleião”!:
A fls. 20 JOSÉ MÁRCIO afirma que Aurinete (esposa de CÉSAR e sua principal mensageira) mandou matar Dra. Ana (advogada do PCC e mulher do réu Marcos, vulgo Marcola ou Playboy). (…) Ordem do homicídio não teria sido consensual assim existiria o racha. (…)
Foi o que se deu, por exemplo, com IDEMIR CARLOS AMBRÓSIO e JONAS MATHEUS, vítimas de homicídios, respectivamente em 27 de julho de 2001 e 22 de novembro de 2001, o primeiro no CRP de Taubaté e o segundo na Penitenciária de Araraquara, para onde foram removidos após as rebeliões de Taubaté em 17 de dezembro de 2000 e a megarrebelião em 18 de janeiro de 2001. (Recurso Em Sentido Estrito n° 990.08.085820-3, da Comarca de São Paulo)
Vejam só: como que dizem que nunca ocorrera na história do PCC um racha? Um outro racha foi a morte do Sombra (conhecido como o Pai). Morto onde nasceu o PCC, ou seja, no Campo de Concentração, conforme eles mesmos mencionam no estatuto.
Lê-se na denúncia que os recorrentes, agindo em concurso com Vinícius Brasil do Nascimento, Luciano Fernandes da Silva e Carlos Magno Zito Alvarenga, em 27 de julho de 2001, por volta de 7h40min, na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, mataram Idemir Carlos Ambrósio.
Consta que os acusados e a vítima estavam presos no estabelecimento acima mencionado; em determinado momento, no pátio onde tomavam banho de sol, Luciano e Vinícius passaram a agredir Idemir a socos e pontapés. Apurou-se, outrossim, que Luciano e Vinícius estrangularam o ofendido com um cadarço. (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 374.455-3/0-00, da Comarca de TAUBATÉ)
Outro caso e outra morte, agora a esposa do Geleião.
José Márcio Felício, vulgo “Geleião”, era um dos fundadores do PCC. Após ter sua esposa Petronilha assassinada, voltou-se contra Marcola e os outros que queriam assumir o poder e fez longa declaração esclarecendo detalhadamente a hierarquia do PCC, onde nada era decidido sem o aval de Marcola. (Apelação nº 0356144-72.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo,)
Outro exemplo de racha é expulsão dos fundadores “Geleião” e “Cesinha”. Os mesmos criaram uma facção dissidente, inimiga, o Terceiro Comando da Capital. Um outro dia escrevo sobre essa facção.
Então, senhores: está aí a História nos mostrando a sua importância demonstrada no caso dos rachas que o PCC sofreu durante as suas Gerações. Advirto o querido leitor a se precaver com o que lê, pois estamos vivendo em época de Fake News (notícias falsas) e o Estado, para não perder o seu péssimo costume, quer inflar mais o já super inflado Código Penal criando uma nova norma (novatio legis incriminadora).
Vemos aí o Direito Penal de Emergência que Moccia nos ensina. Mas esse assunto também fica para um outro artigo. Como dizem na cadeia:
Se pá … fica a fita pra outro dia.