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O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo expediu ordem de prisão contra uma mulher após condená-la pelo crime de roubo majorado. No entanto, a sentenciada já havia passado mais tempo presa de forma preventiva e em prisão domiciliar do que o total de tempo determinado na sentença condenatória.
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Segundo os autos processuais, a acusada estava grávida quando foi presa em flagrante no ano de 2017 e teve a medida convertida em prisão preventiva, ficando detida no CPD de Franco da Rocha (SP). Em razão do nascimento da criança, a mulher foi transferida temporariamente para uma outra unidade prisional.
No ano de 2018, o STF proferiu uma decisão em um HC coletivo em que a corte determinava a liberação de todas as presas grávidas e mães de crianças, entendimento que beneficiava a acusada. No entanto, a carta precatória que determinava o desencarceramento da mulher não foi cumprida, pois o Oficial de Justiça teria ido até o presídio para o qual ela tinha sido transferida de forma temporária, mas não a encontrou, e as autoridades não tomaram mais nenhuma providência para encontrar a mulher.
Em razão desse fato, a ré ainda ficou presa por mais dois meses, quando uma advogada tomou conhecimento do caso e conseguiu fazer com que a decisão fosse cumprida, fazendo com que a acusada respondesse pelo crime em prisão domiciliar.
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A sentença condenatória foi proferida em dezembro do ano passado, sendo fixada uma pena em quatro anos, um mês e 23 dias de prisão, sendo expedido um novo mandado de prisão contra a sentenciada.
A defesa, no entanto, pediu a suspensão do mandado sob o argumento de que a pena foi integralmente cumprida em setembro de 2021.
O Ministério Público por sua vez, manifestou-se defendo que o pedido da defesa “não possui embasamento jurídico, tendo em vista que se trata de prisão decorrente de sentença definitiva para início de cumprimento de pena, portanto, plenamente legal”.
As partes aguardam a decisão do magistrado.
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