Em decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de Joinville (SC), foi revogada a prisão preventiva da ré que violou prisão domiciliar para fugir de companheiro agressor. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, sob o fundamento de que a acusada violou a domiciliar para escapar de uma situação que envolvia violência doméstica.
Ré que violou domiciliar tem preventiva revogada
Presa em flagrante em janeiro de 2020, a acusada responde por tráfico de drogas após ter sido flagrada na posse de 41 (quarenta e uma) gramas da substância conhecida como “maconha”. Diante da Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que visa combater a pandemia mundial do coronavírus, a mulher foi posta em prisão domiciliar.
Após algum tempo, o oficial de justiça constatou que a acusada havia se mudado com os filhos para a cidade de origem, localizada no Paraná. Logo, pelo descumprimento da cautelar, a prisão preventiva foi novamente foi decretada.
Diante disso, os advogados da acusada apresentaram na última terça-feira (23/02) novas informações quanto ao descumprimento da cautelar, indicando que a ré se mudou pois sofria ameaças e agressões do companheiro, inclusive apresentando uma declaração emitida pelo Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, atestando a veracidade da informação.
Na certidão emitida, dizia-se:
Devido a situação de pandemia; da não disponibilização de transportes intermunicipais e o risco da usuária de permanecer em Joinville (SC), fora ofertado o translado da família para o município de origem, sendo que a usuária prontamente aceitou o seu desligamento da Casa Abrigo.
Ainda era informado que a mulher, caso continuasse no lar, ficaria “sob risco iminente de morte”.
Além do mais, a defesa sustentou que:
A ora requerente não objetivou causar óbice à marcha processual, bem como apesar de ter descumprido as obrigações impostas em sua soltura, ao deixar de informar o juízo a sua mudança, pugna-se para que se reconheça todo o contexto fático que a levou ao descumprimento da prisão domiciliar.
Diante das informações apresentadas, o Ministério Público também pugnou pela soltura da acusada, manifestando a Promotora que
entende-se que a ré descumpriu as condições impostas por motivo de força maior, em razão da violência doméstica sofrida.
Isto posto, o magistrado acolheu o pedido defensivo e concluiu dizendo:
De acordo com os documentos juntados, a ré sofria violência doméstica praticada por seu companheiro, o qual inclusive está respondendo ação penal.
Constata-se, assim”, prossegue a decisão, “que a liberdade da ré, a partir de agora, ao menos em um juízo perfunctório, não interferirá negativamente na sociedade, pois mudou de endereço sem comunicar o juízo apenas porque estava em situação de risco em razão de violência doméstica sofrida”. “Importante ressaltar, nesse ponto, que, em conformidade ao Supremo Tribunal Federal, ‘a liberdade é a regra’, muitas vezes não compreendida pela sociedade e pelo cidadão comum.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
Leia mais:
Em virtude da pandemia, progressão antecipada da pena é confirmada pelo STF
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.