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STJ: recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição

STJ: recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição. A decisão (AgRg no AREsp 1350483/RS) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz. Confira mais detalhes do entendimento:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. INOVAÇÃO SUBSTANCIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. RECEBIMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição. Precedentes. 2. Na hipótese, o Ministério Público aditou a denúncia, em decorrência da aplicação do instituto da mutatio libelli, a fim de incluir circunstância fática não contida na inicial que configura a qualificadora prevista no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, referente à incapacidade para as ocupações habituais da vítima por 30 dias. Houve, portanto, inovação substancial da exordial acusatória e o recebimento deste aditamento é marco interruptivo do prazo prescricional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1350483/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)

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Redação

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