Ministro Alexandre de Moraes indefere pedido da defesa para redução de pena de Daniel Silveira
Daniel Silveira: pedido de detração de pena indeferido pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recentemente o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para que o tempo em que esteve em prisão domiciliar fosse diminuído da sua condenação final de 8 anos e 9 meses. A defesa afirmou que as medidas cautelares, como o monitoramento de tornozeleira eletrônica, comprometeram o direito de locomoção do ex-deputado.
Entretanto, o ministro alegou que as restrições impostas a Silveira não prejudicaram efetivamente sua liberdade de movimento, já que ele tinha a liberdade de ir e vir, exceto em determinados contextos e sob certas condições. As medidas aplicadas incluíam: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, proibição de acesso aos demais investigados nos inquéritos citados, entre outras.
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Do que se trata a Lei 12.403/11?
Moraes explicou na decisão que a Lei 12.403/2011, responsável por introduzir as medidas cautelares alternativas à prisão no processo penal, não menciona a possibilidade de detração da pena em função dessas medidas. A lei tem como objetivo oferecer alternativas ao encarceramento, para evitar a superpopulação carcerária e garantir o cumprimento da pena de forma mais efetiva e humanizada.
A violação das medidas cautelares por Daniel Silveira
O ministro acrescentou que Silveira, condenado por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, violou de maneira consistente as medidas cautelares. A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou todas as violações nos relatórios de monitoramento, ressaltando a necessidade de restabelecer a prisão de Daniel Silveira.
O cenário em relação ao tempo de prisão
Em julho de 2023, a Secretaria Judiciária do STF contabilizou o tempo em que o ex-deputado ficou preso provisoriamente, um total de 9 meses e 5 dias, para que fosse abatido da pena final. Porém, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a detração da pena, prevista na Lei de Execuções Penais, não se aplica ao caso de Silveira em relação ao tempo de prisão domiciliar.
Fonte: Metrópoles