Reforçando o poder punitivo

Reforçando o poder punitivo

Um déspota imbecil pode coagir escravos com correntes de ferro; mas um verdadeiro político os amarra bem mais fortemente com a corrente de suas próprias ideias(Servan, em Foucault, Vigiar e Punir, p. 101)

Vigiar e punir (Foucault), mais de 40 anos depois, ainda é considerada a obra emblemática da criminologia contemporânea, que merece ser revisitada o tempo todo, ainda mais quando nos deparamos num permanente reforço do poder punitivo, como o que temos visto no Brasil a partir dos discursos eleitorais e eleitoreiros que nos fazem frente – e de que estaremos diante, nos próximos 2 meses.


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Diz a obra que há 2 séculos a Europa implantou novos sistemas de pena, e desde lá o judiciário vem julgando não apenas o crime, mas sobretudo “a alma dos criminosos”. E assim, introduziu-se um conjunto de atos que diferem do ato de julgar: ocorre uma verdadeira avaliação sobre a verdade (não aquela verdade medieval, implicada na autoria e na materialidade). A verdade que está para além da forma, e que pergunta:

O que é realmente esse fato, o que significa essa violência ou esse crime? Em que nível ou em que campo da realidade deverá ser colocado? Fantasma, reação psicótica, episódio de delírio, perversidade?

No cerne dessa questão não reside mais a atividade do sujeito cognoscente que produz saber, e sim o “poder-saber”, o conjunto de mecanismos que atravessa o saber e constitui conhecimento. Isso tudo se direciona a um alvo fácil de ser percebido, embora tanto se queira ocultar: o efeito de poder a que a relação dá lugar, especialmente no âmbito da esfera punitiva.

Decidir sobre a verdade – nem que para tanto se utilize do expediente da tortura, mais medieval do que moderno – é a linha tênue que separa não mais o inocente do culpado, e sim quem deve ser considerado inocente ou culpado, e, por conseguinte, aprisionado (ou liberto). Assim,

sofrimento, confronto e verdade estão ligados uns aos outros na prática da tortura.

E do privado para o público, o que se espera numa expectativa midiática contemporânea que faz eco à praça pública moderna (vide a praça de Greve, onde Damiens foi executado), satisfaz, nessa verdadeira “cerimônia penal”, ao público que se regozija a partir do desempenho de papeis teatrais de cada ator judiciária nessa espécie de “confissão pública”.

O cerimonial é meticuloso, explícito, judicial e ao mesmo tempo militar. O verdugo, devidamente aparatado, mata o inimigo. E mais importa a visão do todo: sentinelas, soldados, padres confessores, representantes do Rei… para que essa aura de justiça faça valer a lembrança do crime e especialmente, ao destinatário do espetáculo, a lembrança da pena.

Consequência de quem transgrediu. Isso precisa ficar muito bem fixado na memória e na mentalidade do povo. Afinal, bandido bom é bandido morto.

A atrocidade do crime deve ser espelhada à atrocidade da pena. Por isso o suplício, em “verdade visível do crime”. Por isso a personagem principal não é a vítima (o Rei, o Estado), nem o algoz do povo (o criminoso), mas sim o próprio povo. É este quem recebe o exemplo do poder punitivo, do poder que o disciplina.