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Regras do jogo

Regras do jogo

As regras são essenciais a toda relação humana, principalmente quando se trata de um jogo. Todo jogo pressupõe a existência de um conjunto normativo acordado ou aceito e conhecido, por todos, previamente, o que não seria diferente no jogo processual.

Assim, o ordenamento jurídico processual e material vigente, institui as regras gerais, ou seja, aquelas que devem estar presentes em todo e qualquer jogo, constituindo-se o ponto de partida de controle e instituição de comportamentos, estratégias, do que pode, não pode ou é facultado ser feito ou não. Do que pode ou não ser objeto de decisão por parte dos jogadores.

Para não ficar na obviedade não tão óbvia dita acima, é preciso alertar e ressaltar que as determinadas regras não estão presentes no ordenamento jurídico, e muito menos serão utilizadas para a fundamentação de qualquer decisão, mas estarão presentes afunilando ainda mais a liberdade de agir e decidir dos jogadores e do julgador.

Estas, são acordadas tacitamente ou deliberada em comum acordo pelos sujeitos envolvidos, determinando, então, as regras, não só do jogo, mas daquele jogo. Isso porque cada jogador e cada julgador traz consigo, implicitamente, que tipo de jogada pode ou não ser feita quando ele se torna jogador daquela partida.

Em outras palavras, para saber como jogar, é preciso conhecer as regras individuais dos jogadores, bem como as variáveis que incidem sobre eles a todo momento (partidas anteriores, traumas, medo, personalidade, interesses) ou em momento isolado (fome, cansaço), em todos os jogos ou em determinado(s) jogo(s).

A dimensão das regras do jogo (processual) está na percepção e compreensão de que há muito mais regras impostas do que aquelas previstas no Código de Processo Penal, por exemplo, delimitando, condicionando e norteando as partidas processuais.

Dessa forma, como as regras do jogo não são as mesmas para todos os jogos, o Fair Play, também está sujeito a variações, visto que a constatação do (des)respeito à elas, bem como do efeito que tais decisões (respeitar ou não, jogando de dessa ou daquela maneira) tem o potencial de causar no jogo e na tomada de decisões futuras é enorme.

Assim, jogar limpo ou não, querendo ou não, depende do incômodo e/ou conivência dos jogadores, até porque, também depende das regras do jogo e daquele jogo.

Leia mais textos da coluna Ensaios Processuais AQUI.

Andressa Tomazini

Pós-Graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal. Pesquisadora.

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