A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime independe da oitiva do apenado, sendo necessária somente no caso de regressão definitiva.
- Publicidade -
A decisão (AgRg no HC 632.398/SP) teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro.
Conforme destacado pelo relator em seu voto, não houve constrangimento ilegal:
É certo que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, “evidenciando-se a prática de falta grave, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juiz das Execuções, sem a exigência da oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva ao regime mais severo” (HC n. 455.461/PR, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019).
Na hipótese, não verifico a existência de constrangimento ilegal, visto que o agravante teria, supostamente, praticado falta grave, uma vez que descumpriu as condições do regime aberto, o que, de fato, pode ensejar a regressão cautelar do regime prisional.
Independe da oitiva do apenado
- Publicidade -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE.
1. É certo que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, “evidenciando-se a prática de falta grave, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juiz das Execuções, sem a exigência da oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva ao regime mais severo” (HC n. 455.461/PR, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019).
2. Na hipótese, o agravante teria, supostamente, praticado falta grave, uma vez que descumpriu as condições do regime aberto, o que, de fato, enseja a regressão cautelar do regime prisional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 632.398/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 30/03/2021)
- Publicidade -
Leia mais:
Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.
- Publicidade -