Remição de pena por leitura é restabelecida e STJ concede HC a sentenciado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus a um condenado, entendendo pela necessidade de reconhecer a remição de pena por leitura, restabelecendo 28 (vinte e oito) dias de pena remidos em virtude da leitura de obras literárias, entendendo que as normas da Lei de Execução Pena possuem um sentido social.
Remição de pena por leitura
No caso em questão, o juízo de Execuções Criminais havia deferido o pedido de remição da pena do acusado, mas, discordando, o Ministério Público interpôs agravo em execução, que foi provido.
Na segunda instância, o desembargador revogou a decisão da execução, sustentando que, o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) tipifica um rol taxativo das atividades que permitem a remição, sendo que a leitura de obras literárias não é uma dessas atividades. No mesmo sentido, defendeu, ainda, que não seria possível comprovar que o acusado havia realmente lido as obras.
Já no STJ, a relatoria ficou com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que apontou que a interpretação dos dispositivos da LEP deve ser realizada com base em outras leis, atos normativos e com a Constituição Federal, uma vez que o objetivo do Direito Penal é a ressocialização do apenado.
Outro ponto trazido pelo ministro foi a recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual prevê a remição por leitura, já que configura como uma atividade complementar ao estudo.
No mesmo sentido, da Fonseca também ressaltou que a Comissão de Avaliação (órgão responsável pela verificação de leituras na penitenciária) deu parecer favorável à remição, o que comprovaria que tal leitura foi efetivamente empreendida.
Desse modo, o magistrado concluiu, sustentando que o apenado sofreu constrangimento ilegal, para conceder a ordem de ofício e cassar o acórdão coator, de modo a restabelecer a decisão proferida pelo juízo da Execução, que concedeu a remição de 28 dias de pena.
HC 663.678
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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