STJ: residir em área de conflito entre facções não pode valorar conduta social

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que residir em área de conflito entre facções não pode valorar negativamente a conduta social, principalmente se não existe elemento concreto a indicar o seu envolvimento em uma das organizações criminosas. A decisão (AgRg no RHC 135.137/PB) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.Trending:Tio Paulo: … Continue lendo STJ: residir em área de conflito entre facções não pode valorar conduta social