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CNJ: resolução permite a realização de audiência de custódia por videoconferência

CNJ: resolução permite a realização de audiência de custódia por videoconferência

O CNJ aprovou resolução que permite a realização de audiência de custódia por videoconferência, o que representa mais uma modificação do entendimento do referido conselho, que já havia proibido essa modalidade de audiência.

De acordo com o novo entendimento, nos Tribunais que já retornaram às suas atividades de forma presencial, o ideal é a realização da audiência de forma presencial.

Todavia, nos casos em que não seja possível realizá-la no prazo de 24h, de forma presencial, poderão ser feitas por videoconferência.

Para tanto, segundo decisão proferida nos autos do Ato Normativo 0009672-61.2020.8.08.0000, uma série de cautelas deve ser adotada, principalmente para que a realização da audiência de custódia por videoconferência (mesmo que de modo excepcional) possa alcançar seus objetivos, bem como venha a coibir qualquer tipo de tortura ou de maus-tratos na prisão.

Assim, visando a prevenir eventuais abusos ou constrangimentos ilegais ao longo da oitiva, o preso deverá permanecer sozinho na sala durante a realização do ato, facultando-se a presença física no recinto de seu advogado ou defensor. É cediço que essa condição poderá ser certificada pelo próprio Juiz, pelo Ministério Público e pela Defesa, por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço. Outrossim, também se mostra importante que haja uma câmera externa a monitorar a entrada do preso na sala e a porta desta, bem como que o exame de corpo de delito, a atestar a sua integridade física, seja realizado antes do ato.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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