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Respeito ao Sossego Alheio no Uso de Eletrônicos: Normas e Consequências Jurídicas

A importância do respeito ao sossego alheio no uso de equipamentos eletrônicos

A utilização de equipamentos eletrônicos na sociedade contemporânea tornou-se uma regra, estendendo-se além do uso pessoal de computadores e celulares, englobando dispositivos que produzem sonoridades, tais como música, filmes e documentários. Entretanto, em algumas situações, o uso desmedido desses aparelhos gera desconforto principalmente aos vizinhos, sejam em apartamentos ou residências adjacentes.
Nesses casos, a altura do som pode gerar transtornos significativos, especialmente quando os vizinhos incluem indivíduos enfermos, crianças, bebês recém-nascidos e até animais de estimação.
Este artigo busca esclarecer as implicações legais envolvidas no uso excessivo de sons e ruídos que perturbam o sossego alheio.
Respeito ao sossego alheio no uso de eletrônicos: Normas e consequências jurídicas
Foto: uCondo
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Normas e regulamentações para o sossego público

De acordo com Pablo Stolze, a perturbação excessiva resultante da utilização de equipamentos sonoros pode ser entendida como uma violação do princípio da função social da propriedade. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688/41), criada no governo Getúlio Vargas, estabelece em seu artigo 42 que perturbar o sossego alheio através de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos musicais é contravenção penal, podendo resultar em pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.277, afirma que o proprietário ou o possuidor de um prédio detém o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que ali habitam, geradas do uso inapropriado de uma propriedade vizinha.

Recursos legais disponíveis para a preservação do sossego

Em situações de desrespeito ao sossego alheio, inicialmente, recomenda-se buscar uma resolução amistosa. No entanto, se a tentativa for infrutífera, é aconselhável procurar um advogado para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.
É possível, inclusive, buscar na Justiça uma indenização por danos morais e materiais, se comprovada a existência desses prejuízos. Além disso, a Prefeitura Municipal tem o poder de fiscalização ambiental, podendo interditar estabelecimentos, recolher equipamentos, encerrar festas e aplicar multas aos infratores.

Preservação do sossego e considerações finais

No final das contas, é importante destacar que a liberdade de cada um deve ser exercida com respeito ao sossego e à tranquilidade dos demais. O uso da tecnologia e dos equipamentos eletrônicos deve ser feito com bom senso, para que não resulte em contravenções ou danos à saúde e ao bem-estar dos vizinhos. Respeitar o limite do outro é essencial para uma convivência harmoniosa e pacífica em sociedade.
Fonte: HiperNotícias

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