Noticias

Réu condenado definitivamente tem domiciliar concedida

Um réu condenado definitivamente a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses por furto qualificado teve sua prisão domiciliar concedida pelo desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Réu condenado definitivamente e prisão domiciliar

A condenação em 1ª instância foi proferida no ano de 2019, tendo o crime pelo qual foi condenado sido cometido no ano de 2012.

Ao transitar em julgado a ação em que foi condenado, o acusado tinha se tornado pai, estava trabalhando e tinha se ressocializado, oportunidade em que foi preso para cumprir a pena estabelecida.

Em sede de Habeas Corpus, o desembargador Ivo de Almeida ressaltou que, pelo trânsito em julgado da ação penal, o HC não seria o meio adequado para a modificação da condenação. No entanto, analisando o caso, não observou impedimento algum para que fosse concedida a prisão domiciliar.

No caso em análise, o relator ressaltou que o réu já tinha outra condenação no delito de furto (artigo 155 do Código Penal), tendo respondido em liberdade durante o processo e estava cumprindo a pena em regime semiaberto desde o ano de 2017.

Diante disso, o desembargador apontou no HC que

Se a ação penal desse furto tivesse sido concluída há mais tempo, a condenação imposta poderia ter sido unificada àquela outra, emanada do crime cometido posteriormente. Vê-se, portanto, que esse descompasso temporal acarretou prejuízo ao paciente na medida em que inviabilizou uma unificação — do artigo 111 da LEP — que, em tese, lhe seria mais favorável.

Além do mais, o fato de não ter cometido nenhum crime desde o período em que estava em liberdade certamente foi um ponto positivo na análise do caso, conforme demonstra o desembargador, também tendo sido levado em consideração grave estado de saúde da filha, que é economicamente dependente do acusado.

Leia mais:

STF: autoridade judicial é imparcial e não pode exercer função persecutória


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo