Réu é condenado a 08 (oito) anos de prisão por tentativa de feminicídio. De acordo com os autos, o crime não se consumou pois terceiros ajudaram a vítima, que conseguiu reagir.
Tentativa de feminicídio
O caso ocorreu no Distrito Federal (DF), sendo que em julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado pela tentativa de homicídio da ex-companheira (artigo 121, § 2º, VI, CP na forma tentada). Da sentença extrai-se que o réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Conforme consta no processo, o acusado encontrou a ex-companheira (e vítima) na rodoviária do Plano Piloto, no dia 08 de julho de 2019. Após desentendimentos, passou a agredi-la com golpes de faca, não tendo o feminicídio se consumado porque terceiros intervieram e ajudaram a vítima.
O crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, eis que a vítima não teria sido atingida de letalidade imediata e, ademais, teria conseguido reagir e houve a intervenção de terceiros.
Durante o julgamento pelo plenário do Júri, os jurados encamparam o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), ao dizer que o crime foi praticado contra a vítima pela condição do sexo feminino, além de também envolver a convivência doméstica e familiar, uma vez que o réu e a vítima mantiveram relacionamento conjugal.
Na dosimetria da pena, a autoridade judicial salientou que o acusado possui registro de diversas condenações criminais, uma delas, inclusive, por crime doloso contra a vida, considerando uma delas para a agravante da reincidência e as demais para caracterização de maus-antecedentes, na primeira fase da dosimetria. Ainda na dosimetria, também foi destacado que a vítima em nada contribuiu para o crime.
A autoridade judicial terminou, ainda, justificando a necessidade da custódia cautelar do acusado eis que
O acusado respondeu preso ao processo, e assim deverá permanecer, pois em liberdade é uma evidente ameaça à ordem pública, uma vez que envolvido continuamente em diversos crimes.
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