Réu que respondeu processo em liberdade por 11 anos tem prisão decretada e revertida
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou, no dia 14 de janeiro, uma prisão preventiva que havia sido decretada em desfavor de um réu que responde a um processo em liberdade há 11 anos.
A decisão foi proferida em sede liminar pela desembargadora plantonista Valéria Rodrigues Queiroz, que entendeu pela ilegalidade da medida, uma vez que não existiram fatos novos que justificassem a prisão.
“Considerando que a decisão tem o mesmo substrato e fundamentação da decisão anterior e que o paciente respondeu ao processo em liberdade, por aproximadamente 11 anos, necessária a existência de fatos novos que justifiquem a prisão cautelar, o que não se verificar no caso dos autos, não bastando, assim, apenas que o órgão ministerial solicitasse a prisão para que ela fosse decretada”, registrou a julgadora

Réu é preso preventivamente após 11 anos respondendo em liberdade
De acordo com os autos do processo, o homem em questão é acusado de um crime de homicídio que aconteceu em 17 de outubro de 2011. À época dos fatos, ele chegou a ser preso, e a defesa impetrou um pedido de Habeas Corpus ao TJ-MG, porém foi negado. Recorreram, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez, concedeu ao réu o direito de responder em liberdade.
Durante todo o período de espera até ir a julgamento pelo tribunal do júri, o réu permaneceu morando na mesma cidade e trabalhando de carteira assinada, além disso, nenhum fato novo aconteceu durante esse período.
O Tribunal do Júri aconteceu em outubro de 2022, quando os jurados o consideraram culpado. Porém, novamente a defesa recorreu ao STJ, que o colocou em liberdade com base na própria jurisprudência, que veda a execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri por afrontar o princípio da presunção de inocência.
O Ministério Público, por sua vez, pediu novamente a prisão do acusado, e a solicitação foi atendida pela primeira instância do TJ-MG. Na sentença, o juiz argumentou que, apesar de o réu ter respondido ao processo em liberdade, “a sociedade, bem como a família da vítima, estão a clamar por uma providência rápida da Justiça”.
Diante disso, a plantonista do TJ-MG reconheceu a ilegalidade da determinação da prisão preventiva expedida pelo juízo de primeiro grau e concedeu a liminar para soltá-lo.
Processo 1.0000.23.004498-4/000
Fonte: Conjur