Mais 3 réus do 8 de janeiro são condenados pelo STF; confira
Réus dos ataques do dia 8 de janeiro são sentenciados
Davis Baek, João Lucas Valle Giffoni e Moacir José dos Santos, acusados por participarem dos ataques do dia 8 de janeiro em Brasília , receberam condenações de 12, 14 e 17 anos de prisão, respectivamente. Após pedido de André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o julgamento dos dois réus em um plenário presencial.
A decisão publicada pelo STF aponta que o regime de cumprimento das penas será inicialmente fechado e os condenados deverão pagar solidariamente R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Apesar da condenação, os réus ainda têm direito de recorrer da sentença junto ao Supremo, podendo questionar as penas e valores de indenizações estabelecidos.
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Como decidiram os ministros do STF
Ao analisar a pena de Davis Baek, o ministro Zanin propôs 10 anos de prisão, enquanto André Mendonça concluiu por cinco anos e dez meses; e Barroso estabeleceu a pena em sete anos e seis meses. Para João Lucas Valle Giffoni, Zanin votou pela condenação a 11 anos, Mendonça acatou quatro anos e 2 meses e Barroso concluiu a pena em nove anos e seis meses. Já Moacir José dos Santos recebeu a proposta de condenação a 15 anos por Zanin, enquanto Mendonça e Barroso concluíram por quatro anos e dois meses e 11 anos e seis meses, respectivamente.
A votação, no entanto, foi marcada por divergências de entendimentos entre os ministros. Nunes Marques, por exemplo, votou pela absolvição de Davis Baek e pela condenação de Giffoni e Santos a dois anos e seis meses de prisão, cada um.
Dois julgamentos interrompidos e levados a plenário presencial
Duas ações julgadas foram interrompidas na segunda-feira (2), a pedido de André Mendonça. Neste caso, Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues teriam seus casos analisados em sessão presencial. Ambas as ações haviam atingido maioria para a condenação a 14 anos de prisão cada.
Mendonça, em despachos em dois processos argumentou que seria importante o exame dos casos com maior detenção em um plenário síncrono, com justificativa de melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena.
O que significa levar um caso ao destaque?
O processo de levar ações para julgamento em ambiente eletrônico é comum no STF. Isso ocorre em ações penais, a pedido da então presidente Rosa Weber, após sugestão do ministro Alexandre de Moraes. Entretanto, ao haver o chamado pedido de destaque, o julgamento virtual recomeça em plenário presencial, com todos os ministros fisicamente presentes.
Com essa mudança, os ministros apresentam novamente suas posições e podem mudar seus votos até a data do julgamento. Além disso, é possível que os advogados apresentem argumentos nas chamadas sustentações orais.
Fonte: G1