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Réus no Júri não podem mais apelar para a legítima defesa da honra

De acordo com o ministro Dias Toffoli, réus no tribunal do júri não poderão mais apelar para a legítima defesa da honra. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (26/2).

Importante destacar que a tese de legítima defesa da honra remonta aos tempos de Brasil Colônia, quando era “permitido” ao homem matar a esposa quando a flagrava em adultério. Todavia, atualmente essa tese não encontra respaldo na legislação atual.

No entanto, ainda era usada em alguns casos, sendo o mais famoso ocorrido em 1976, quando a socialite Angela Diniz foi assassinada pelo companheiro em Búzios (RJ), ao ser atingida com 04 (quatro) tiros no rosto. Os advogados do réu recorreram ao argumento da legítima defesa da honra ao ter alegado que cometeu o crime “por amor”.

Para proferir a recente decisão liminar, o ministro foi provocado por uma ação apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que pediu a extinção do argumento da legítima defesa da honra em júri popular

O ministro fundamento que o argumento da legítima defesa da honra é, na verdade

um recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil.

Por fim, concluiu dizendo que o argumento (que passa a ser inválido)

é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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