TRF-3 revoga prisão de suspeito de chefiar quadrilha de tráfico de mulheres
Na última segunda-feira (03/05), o desembargador da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Paulo Gustavo Guedes Fontes, revogou a prisão preventiva de Rodrigo Otávio Cotait, investigado como possível chefe de um esquema internacional de tráfico de mulheres.
Tráfico de mulheres
Na decisão que concedeu a liminar em Habeas Corpus, Fontes ressaltou que não mais havia o requisito da contemporaneidade da prisão preventiva, a qual foi decretada em abril deste ano e embasada em quebras de sigilo deflagradas entre outubro de 2017 e julho de 2019.
Na mesma linha, o desembargador afirma que a fase inicial da investigação não demonstra, de maneira suficiente, as práticas de violência, grave ameaça, coação, fraude ou abuso, características necessárias para configuração do crime de exploração sexual.
Disse o magistrado:
Tais aspectos estão a demandar maior aprofundamento, pois do que consta na decisão atacada havia consentimento das mulheres para as viagens e não há em geral notícia de que tenham tido sua liberdade cerceada no exterior. Há, contudo, algumas notícias de reclamações das mulheres quanto às condições em que exerciam a prostituição no exterior e de relutância do paciente em custear a passagem de volta que merecem cuidadosa análise durante a instrução.
Continua:
Somados tais aspectos e levada em consideração a excepcionalidade da prisão preventiva na nossa sistemática processual, é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Fontes revogou a prisão preventiva mas impôs medidas cautelares diversas da prisão, obrigando o acusado a comparecer a todos os atos do processo; ficar recolhido em casa no período noturno; e comparecer bimestralmente em juízo para comprovar suas atividades quando o distanciamento social não for mais exigido. Na mesma linha, Cotait também não poderá mudar de endereço sem informar à Justiça; se ausentar de seu domicílio por mais de cinco dias sem autorização; e deixar o Brasil.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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