Caso Robinho: Ministro do STJ pede vista em pedido para tradução do processo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última quarta-feira (19) o julgamento a respeito do pedido da defesa de Robinho para que o governo Espanhol envie a cópia integral e traduzido para o português do processo que resultou na sua condenação pelo crime de estupro. Porém, a votação foi interrompida após o pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

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Pedido da defesa de Robinho
O governo italiano pleiteou ao Brasil que o país execute a sentença condenatória italiana que condenou Robinho pelo crime de estupro. O caso está correndo perante o STJ, que tem competência apenas para analisar os requisitos objetivos do pedido, não cabendo à justiça brasileira fazer análise sobre a autoria do crime.
Ocorre que a defesa de Robinho alegou que para que a sentença estrangeira seja homologada, é necessário que o governo italiano envie cópia integral do processo traduzido em português.
Ao apreciar o caso, o ministro relator Francisco Falcão, votou pelo indeferimento do pedido da defesa. Para o julgador, trata-se de procedimento que busca análise dos requisitos formais, sem rediscussão do mérito, não sendo necessário, portanto, a cópia traduzida dos autos processuais.
Em trecho de seu voto o relator destacou ainda:
“Como se sabe, a sentença que se busca homologação e o processo estrangeiro foi integralmente acompanhado pela defesa do jogador. Compete à esta Corte analisar se os documentos juntados são ou não suficientes ao deferimento da homologação, sem abrir instrução processual ou rediscussão do mérito, descabida na espécie.”
O ministro ressaltou ainda que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os únicos requisitos que devem ser analisados pelo STJ no momento são:
a)) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologada e outros documentos indispensáveis;
b)) ter sido proferida por autoridade competente;
c) terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia;
d) ter a sentença eficácia no país em que proferida;
e) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública.
Com esse entendimento, o ministro relator votou para indeferir o pedido e retomar imediatamente o prazo remanescente para a contestação, independentemente da eventual existência de novo recurso. Porém, a votação foi interrompida após o pedido de vista do ministro João Otávio
Fonte: Migalhas