ArtigosDireito Digital

Robôs podem ser vítimas de estupro?

Robôs podem ser vítimas de estupro?

Nos últimos anos, frequentemente têm surgido novas tecnologias que visam a proporcionar novas experiências e modificar paradigmas na vida do ser humano. Nessa relação, uma série de robôs está proporcionando novas percepções para as estruturas relacionais.

Em um tom mais prático,  é importante trazer à tona o caso da robô Sophia. Desenvolvida pela empresa Hanson Robotics, de Hong Kong, Sophia se tornou, em outubro de 2017, o primeiro robô a receber a cidadania de um país, especificamente da Arábia Saudita.

Dessa forma, e em tese, Sophia tem a proteção jurídica do país em questão e passa a receber a tutela de seus direitos, como uma cidadã. Trata-se, assim, de um novo paradigma para o mundo tecnológico, em que a Sophia deixa de ser observada como uma “máquina” e passa a ter uma aceitação civilizatória dentro de um país.

Portanto, o robô pode conviver em consonância com a sociedade, estruturando relações de interesses próprios e eventualmente pode sofrer violações aos seus direitos.

Dessa forma, caso a Sophia estivesse em uma relação sexual e expressasse o “não”, por consequência o seu descontentamento, e o seu companheiro continuasse com a prática, ela estaria tendo a violação da sua liberdade sexual e da sua dignidade?

Analogicamente, se fosse no Brasil, estaríamos talvez diante da conduta regulamentada pelo art. 213 do Código Penal, segundo o qual “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” constitui o crime de estupro.

Logo, o agressor responderia por seu ato e a vítima, Sophia, teria a tutela de suas garantias pelo ordenamento jurídico.

Nessa relação, é incontestável que as novas tecnologias estão cada vez mais presentes no cotidiano social e ao decorrer do tempo reflexões serão necessárias por parte do mundo jurídico, que precisar definir parâmetros para a  proteção e tutela das garantias jurídicas.

Portanto, será que o mundo jurídico está preparado para proteger os robôs?

Gabriel Carvalho dos Santos

Acadêmico de Direito e pesquisador, com com ênfase no Direito Penal.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo