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“Arrancar uma mudinha”: entenda por que roubar planta do vizinho pode gerar multa e até prisão

De acordo com a Lei 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), presente no artigo 49, “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia” pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa.

Nesse sentido, por mais que a prática de pegar mudas de árvores ou plantas possa parecer inofensiva, é considerada crime previsto em lei.

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Imagem: Getty Images

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Roubo de planta em Porto Alegre

Um caso de roubo de planta aconteceu na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul. Câmeras de segurança de um estabelecimento comercial localizado no município flagraram um homem e uma mulher cortando e furtando um coqueiro que estava em frente ao local.

De acordo com os proprietários do estabelecimento, o coqueiro foi plantado recentemente em frente ao local e em um primeiro momemnto, eles não entenderam o desaparecimento da árvore. Após o estranhamento, eles assistiram as imagens das câmeras de segurança que flagraram todo o momento do roubo do casal. As imagens foram compartilhadas nas redes sociais.

Especialista fala sobre o crime

De acordo com Cássio Rebouças, advogado criminalista, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, roubar uma planta não gera prisão em flagrante.

“Contudo, a pessoa pode ser conduzida pela autoridade policial para uma delegacia, onde será realizado um Termo Circunstanciado que será remetido para o Juizado Especial Criminal, que tem competência para o processamento”, explicou Rebouças.

Em caso de resultar em uma condenação, a pena de detenção também pode ser substituída pela prestação de serviço à comunidade. Crimes dessa natureza costumam ser resolvidos com transações penais – acordo firmado entre o réu e o Ministério Público.

Ainda de acordo com o advogado, na aplicação da pena, o juiz leva em consideração a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para o meio ambiente. Caso a pessoa aceite a transação penal, após o cumprimento o processo será extinto sem julgamento de mérito, ou seja, sem condenação ou absolvição. Após aceitar essa transação criminal, o réu não pode aceitar uma nova em um período de cinco anos.

Fonte: DOL

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