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‘Salve Geral Nacional’

Salve Geral Nacional. É isso mesmo que os caros leitores deste Canal leram, esse é o título deste artigo e é isso mesmo que os senhores e senhoras estão pensando com “seus botões”. Sem maiores delongas, vamos ao que me propus a escrever.

No artigo “Maio Vermelho: os dias em que o Estado se curvou ao PCC” e “Maio Vermelho e o novo modus vivendi do PCC”, tratei um pouco sobre os atentados do PCC no ano de 2006 e se por ventura haveria por parte dessa organização criminosa uma comemoração aos dez anos dos atentados, uma espécie de “Novo Salve Geral”. Ao final do artigo afirmei que não ocorrera tal comemoração, ou seja, que não haveria atentados e rebeliões no Estado de São Paulo. Ledo engano de minha parte.

Mas por que estou afirmando isso agora, contradizendo o que afirmara outrora? Para elucidar essa questão vamos analisar os fatos que estão acontecendo no ano de 2016 e que me ajudaram a montar esse “quebra cabeça” do PCC e confrontá-lo com os Estatutos do Partido do Crime e com os artigos “São Paulo e a contaminação do sistema prisional brasileiro (Parte 1)” e “São Paulo e a contaminação do sistema prisional brasileiro (Parte 2)”.

Um fato muito interessante é o que aconteceu no Estado de Mato Grosso do Sul, vejamos:

O atentado ao agente penitenciário Enderson Antônio Bogas Severi, 34, ocorrido por volta de 7h de ontem (31) em Naviraí, a 366 km de Campo Grande, faz parte de uma mobilização criminosa, chamada “salve geral”, para comemorar o aniversário do PCC (Primeiro Comando da Capital) (…) além do ataque a um agente penitenciário, o “salve geral” inclui atentado contra policiais civis e policiais militares, ordem que terá de ser cumprida até segunda-feira, dia 5 de setembro. Uma fonte da polícia revelou à reportagem que desde terça-feira (27), o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul sabia do “salve geral” para comemorar o 23º aniversário da facção criminosa. (g.n.)

O mais interessante nisso tudo é o que o diretor-presidente da Agepen afirmou:

Só rumores” – O diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Ailton Stropa Garcia, confirmou os rumores sobre supostos ataques ordenados pela facção criminosa, mas afirmou que não existiam maiores evidências. “Havia rumores em nível de Brasil. Como já prendemos dois dos autores, estamos trabalhando na coleta dessas informações e confirmações.

O artigo 16 do Primeiro Estatuto do PCC nos faz uma advertência de que:

(…) nos consolidamos a nível estadual e a médio e longo prazo nos consolidaremos a nível nacional.

O artigo 13 do Segundo Estatuto do PCC já nos informa que:

(…) assim conseguimos plantar uma nova semente no estado de Mato Grosso do Sul onde usamos a sigla P.C.M.S. onde nossos milhares de irmãos e companheiros e o apoio geral lutam pelo o (sic) mesmo objetivo desde o dia 26.12.2001. 

Vejam só que interessante, até data de nascimento dessa filial do PCC nos já temos, só esperamos que não ocorra uma comemoração nessa data. Já o artigo 18 do Terceiro Estatuto dessa mesma organização nos informa que:

todo (sic) integrante tem o dever de agir com serenidade em cima de opressões, assassinatos e covardias realizadas por agentes penitenciários, policiais civis e militares e contra a maquina (sic) opressora do Estado. Quando algum ato de covardia, extermínio de vida extorsões (sic) que forem comprovadas, estiver ocorrendo na rua ou nas cadeias por parte dos nossos inimigos daremos uma resposta a altura do crime. Se alguma vida for tirada com estes mecanismos pelos nossos inimigos, os integrantes do Comando que estiverem cadastrados na quebrada do ocorrido deverão se unir e dar o mesmo tratamento que eles merecem, vida se paga com vida e sangue se paga com sangue.

O artigo 12 do Terceiro Estatuto nos mostra que:

O Comando não tem limite territorial, todos os integrantes que forem batizado (sic) são componentes do Primeiro Comando da Capital independente da cidade, estado ou país todos devem seguir a nossa disciplina e hierarquia e estatuto.

Mas como o PCC teria conseguido implementar uma filial nesse Estado? O artigo São Paulo e a contaminação do sistema prisional brasileiro (Parte 1) e São Paulo e a contaminação do sistema prisional brasileiro (Parte 2) nos ajuda a responder essa pergunta e nos informa que o recluso José Márcio Felício (Geleião) em 24/10/1999 fora transferido para o Estado de Mato Grosso do Sul e permanecendo na Penitenciária “Jair Ferreira Carvalho” de Campo Grande até a data de 29/10/1999, sendo posteriormente transferido para outro local e em 09/08/2000 retorna a Penitenciária de Campo Grande/MS e permanecendo lá até a data de 13/10/2000.

O sentenciado Cesar Augusto Roris Silva (Cesinha) em 24/10/1999 foi transferido para Campo Grande/MS e permaneceu lá até 30/11/2000, coincidentemente ou não os dois foram transferidos na mesma data. O educando Julio Cesar Guedes de Moraes (Julinho Carambola) em 22/02/2000 foi transferido para a Penitenciária de Dourados/MS onde permaneceu até 28/06/2000 sendo transferido. Em 12/10/2000 foi transferido para o Estabelecimento Penal Segurança Máxima de Campo Grande/MS onde permaneceu até 28/12/2001, retornando para a Penitenciária de Dourados/MS e permanecendo na mesma até 07/01/2002.

Dou por encerrado o artigo dessa semana me comprometendo a dar continuidade ao mesmo na semana que vem.

Salve Geral Nacional Salve Geral Nacional Salve Geral Nacional Salve Geral Nacional Salve Geral Nacional Salve Geral Nacional

Diorgeres de Assis Victorio

Agente Penitenciário. Aluno do Curso Intensivo válido para o Doutorado em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Penitenciarista. Pesquisador

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