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TJ/BA: são válidas as provas de homicídios encontradas em celular

Conforme entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), são válidas as provas de homicídios encontradas em celular, sendo que a inviolabilidade das comunicações não pode ser caracterizada como garantia absoluta, uma vez que pode proteger responsáveis por crimes.

São válidas as provas encontradas no celular

Sendo assim, a Corte negou a ordem ao HC impetrado por dois acusados de homicídio qualificado. A defesa dos acusados sustentou que as evidências do crime foram encontradas por policiais, após vasculharem as mensagens no celular de um dos pacientes e, por isso, trata-se de prova ilegal.

No caso concreto, os acusados foram presos por porte de entorpecentes um mês após o homicídio. Com a apreensão dos celulares dos homens, verificou-se que constavam diversas informações sobre o homicídio ocorrido à época, como  fotos da vítima e relatos de como ocorreu o assassinato.

O juízo de piso referendou a obtenção das mensagens do celular, dizendo que a

leitura de mensagens em celular desbloqueado difere da interceptação das comunicações, eis que não se está buscando conteúdo de conversas em tempo real.

Já em segunda instância, a desembargadora relatora do caso, Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, também validou as informações, dizendo que:

As garantias individuais constitucionalmente asseguradas, como as da inviolabilidade das comunicações e da intimidade ora postas em debate, não devem ser consideradas de maneira absoluta e irrestrita, sob pena, inclusive, de se proteger a prática de infrações criminosas.

Continuou Muniz:

Sob essa ótica”, prossegue a magistrada, “filia-se ao entendimento de que a proteção constitucional consubstanciada no artigo 5º, XII, visa a assegurar a inviolabilidade das comunicações telefônicas, o que não se confunde com a mera checagem dos registros já obtidos e armazenados no aparelho celular.

Processo 8003397-81.2021.8.05.0000

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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