TJ/SP: se esconder durante chamada é considerado falta disciplinar média
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), analisando o ato do preso de se esconder durante chamada, concedeu Habeas Corpus a um preso, rebaixando a natureza de uma falta disciplinar, de grave para média.
Se esconder durante chamada
A decisão seguiu o entendimento de que, para a caracterização de falta grave, é preciso que o ato abale a disciplina do estabelecimento criminal, com a intenção de gerar tumulto, o que não houve no caso.
Conforme consta nos documentos, no momento em que os agentes penitenciários chegaram à cela, o custodiado não respondeu à chamada de rotina do estabelecimento, se escondendo atrás de outro preso para evitar sanções, já que não havia feito a barba e o bigode. Desse modo, a falta disciplinar grave foi aplicada e homologada pelo respectivo juízo de execuções.
No HC, a defesa do acusado destacou a homologação feita pelo juízo de execuções, mas sustentou que tal ato não havia demonstrado de que forma, especificamente, a conduta do impetrante se enquadrava em desobediência.
A relatoria do caso ficou com o desembargador Paulo Antonio Rossi, que destacou que a conduta do homem não possuía as características de infração disciplinar de natureza grave, já que, conforme depoimento do acusado, ele apenas levantou o braço durante a chamada, não deixando de se apresentar aos agentes. Sendo assim, a conduta não possuía o objetivo de abalar a ordem do estabelecimento, mas tratava-se apenas de um fato isolado que não incorreu em prejuízo à administração local.
Sendo assim, Rossi aplicou o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade no caso, sustentando que eventual punição deve ser proporcional à falta cometida, o que não vislumbrou no caso concreto. Todavia, apontou também que a conduta do rapaz se encaixaria em uma anotação de falta média.
Processo: 2083139-78.2021.8.26.0000
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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