ArtigosAdvocacia Criminal

4 recomendações para a segunda fase do exame da OAB em Penal

4 recomendações para a segunda fase do exame da OAB em Penal

Muito embora se reconheça a existência de rarefeitos grupos que desejam o fim da obrigatoriedade de submissão ao certame para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame vigora sem interrupções recentes.

A instituição (CFOAB) pontua ser necessária a realização do referido exame como modo a fornecer proteção à sociedade, que saberá que o profissional que irá lhe atender foi submetido a teste dedicado a aferir determinado nível técnico de formação intelectual.

A leitura, a contrário senso, não revelaria ser inapto ao exercício profissional aquele que ainda não obteve sucesso em seu objetivo, pois são diversos os fatores, internos e externos, que, agindo em conjunto, influenciam na obtenção de determinado resultado.

Após o Bacharel ter se dedicado durante longo período de graduação, é submetido a exame composto de duas fases, sendo a primeira objetiva e a segunda prático-profissional, onde o candidato irá escolher a área do conhecimento que seja de seu interesse.

Ambas as etapas apresentam expressivo nível de dificuldade e merecem atenção especial. Contudo, neste momento será abordada apenas a etapa prático-profissional na disciplina de Direito Penal. Nesse sentido, com o intuito de colaborar com a construção da conquista dos estudantes que estão ou estarão, em breve, diante deste desafio, apresento-lhes breves apontamentos reputados como importantes.

Recomendação nº 1 para a segunda fase do exame da OAB

Seja na formação da resposta aos questionamentos, seja na elaboração da peça prático-profissional, é indispensável que o candidato utilize respostas completas, incluindo bases legais, súmulas dos tribunais superiores e a Constituição Federal.

Não são raros os relatos onde o candidato responde corretamente ao enunciado, com a respectiva base normativa, porém a questão jurídica objeto do questionamento apresenta difusa natureza normativa, isto é, regulada em Lei, CF e súmula, o que faz com que a ausência de algum desses apontamentos gere desconto na pontuação do candidato.

A área criminal, dentre todas as disponíveis na segunda fase do exame, talvez seja a que mais apresenta difusão normativa, isto é, há previsão na CF, Leis Federais, súmulas, e tratados, o que exige atenção especial do candidato.

Recomendação nº 2 para a segunda fase do exame da OAB

Quando o examinando domina completamente a matéria questionada e recorda-se, com profundidade do estudo realizado, é natural que faça respostas completas. Porém, em dadas ocasiões, proposições excessivamente amplas podem retirar clareza e objetividade da afirmação, trazendo, outrossim, dificuldade ao conferencista que irá realizar a correção. Desse modo, a mensagem é de que as respostas abordem o principal, e a parte mais importante seja escrita num primeiro momento, assim, a banca examinadora irá ler toda a sua completa resposta, mas nas primeiras linhas identificará que você merece a pontuação integral.

Recomendação nº 3 para a segunda fase do exame da OAB

São muitas as ofertas de Código, porém, alguns talvez não apresentem completas remissões abaixo do artigo de lei, o que pode gerar prejuízos. O papel da remissão é guiar o candidato ao dispositivo legal ou sumular que complemente a sua resposta, o que é permitido pela empresa gestora do exame, assim, a sugestão é de que o candidato só utilize o vade mecum de sua confiança. Isto beneficiará, acessoriamente, a boa gestão do tempo de exame.

Recomendação nº 4 para a segunda fase do exame da OAB

Situar-se na posição de defensor, sabendo que seu exame é da carreira da advocacia, com área do conhecimento jurídico-criminal, pode ser um bom aliado para questões onde haja dúvida, norteando-se pela assertiva que melhor conduza aos interesses de alguém que está agindo na defesa de outrem pode ser um interessante caminho.

Conclusão

O exame da OAB, embora carregue consigo significativa carga de emotiva e seja contestado por determinados grupos sob diversos argumentos, existe para aferir grau mínimo de tecnicidade profissional e não constitui barreira indestrutível para aqueles que ousarem insistir, fornecendo ao profissional, após a aprovação, a respectiva valorização institucional. Assim, enquanto você não passar, a luta não deve ser encerrada.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Jonas Felipe Paulino

Advogado criminalista

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo