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Eleições: segurança pública por economistas

Eleições: segurança pública por economistas

Eleições presidenciais aproximam-se e já é possível avaliar as propostas dos candidatos em matéria de segurança pública. Chamam-me atenção, embora sem surpreender, àquelas envolvendo as reformas da Lei de Execuções Penais, para dificultar a progressão de regime por exemplo, e do Código Penal, para aumentar determinadas penas, tudo visando reduzir a “impunidade”, desprezando-se o fato de termos a terceira maior população carcerária do mundo e um sistema prisional colapsado.

A lógica por detrás de tais medidas é velha e pode ser traduzida em uma análise “custo-benefício generalizada”. Botando na balança, não valerá a pena cometer crimes diante de uma punição severa e isso reduzirá a criminalidade. A economia, em regra, funciona assim.

Segurança pública por economistas

Mas a própria economia, há de se dizer, já reconhece o equívoco da universalização desse critério quando se está diante do comportamento humano, levando-se em consideração as particularidades de cada caso concreto e a singularidade de cada indivíduo.

Um exemplo bastante esclarecedor pode ser extraído do best-seller internacional “Naked Economics” escrito pelo economista e professor Charles Wheelan. Ao tratar de globalização e aquecimento global (incentivos e sanções em prol do meio ambiente) Wheelan exemplifica:

Será que o aquecimento global é um problema sério? Sim. Seria nossa preocupação principal se as crianças em sua cidade morressem rotineiramente de diarreia? Não. […] Alguém que vive confortavelmente em Manhattan pode encarar esses custos benefícios de forma diferente de alguém que viva à beira da fome no Nepal.

Bingo! – diria Streck.

É razoável que um país com o nível de desigualdade social do Brasil espere resolver o problema da criminalidade a partir de um raciocínio simplista e generalizado como esse? Ou alguém que vive em condições indignas e com baixíssima ou nenhuma expectativa de ter um futuro diferente tem muitas outras questões a se preocupar antes disso para fins de determinar suas ações?

Não sejamos tão ingênuos.

Ruiz Ritter

Mestre em Ciências Criminais. Especialista em Ciências Penais. Advogado Criminalista. Presidente da Comissão Especial de Direito Penal, Processo Penal e Política Criminal (OAB/NH)

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