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TJ-RJ: sem autorização judicial, policial não pode examinar celular de suspeito

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao anular uma quebra de sigilo telefônico de um taxista investigado por exploração sexual de adolescente (artigo 218-B do Código Penal), entendeu que policial não pode examinar celular de suspeito sem autorização judicial.

Sem autorização judicial

Consta no processo que os policiais, ao abordarem o taxista transportando uma jovem de 15 (quinze) anos, verificaram que o rapaz tinha em seu celular fotos de adolescentes de calcinha e sutiã. A 41ª Vara Criminal do Rio autorizou a quebra do sigilo telefônico posteriormente.

Os advogados Luis Flávio Souza Biolchini e Felipe Mendes Fernandes de Oliveira Braga, do Biolchini Advogados, impetraram Habeas Corpus (HC 0072349-98.2020.8.19.0000) em favor do investigado, afirmando que os policiais agrediram o taxista e também pediram a quantia de R$ 20 mil para liberá-lo. Diante da recusa, os PM’s vasculharam o carro e o celular do rapaz.

A relatoria do caso ficou com o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, que concedeu liminar suspendendo a quebra do sigilo telefônico. O relator afirmou que transportar uma adolescente não justifica uma suspeita que ensejasse a revista do veículo e do celular.

Amado levantou o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça:

É ilícita a prova obtida pelo acesso direto dos agentes policiais, sem prévia autorização judicial, a mensagens de texto SMS, conversas mantidas por meio de aplicativos (como é o caso do Whatsapp) ou mensagens trocadas por correio eletrônico e registradas em aparelho celular. (AgRg no HC 516.857).

No mesmo sentido, o relator afirmou que a decisão que posteriormente havia autorizado a quebra do sigilo, não foi devidamente fundamentada, levantando que o fato se constituiu em uma “gravíssima restrição a direito fundamental do indivíduo”.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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