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Senado aprova PL para audiência de custódia por videoconferência

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 1.473/2021) que autoriza, durante a crise da pandemia mundial do coronavírus, a realização de audiência de custódia por videoconferência.

Audiência de custódia por videoconferência

Com a recente derrubada dos vetos presidenciais à Lei Anticrime, a medida em discussão havia sido proibida. No entanto, houve a retomada do debate do projeto de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), sob relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS).

O autor do PL sustenta que os meios virtuais servem para garantir e resguardar direitos fundamentais em meio à pandemia, evitando a superlotação das penitenciárias e contribuindo para diminuir as despesas públicas com escoltas e deslocamentos.

Tebet, por sua vez, apontou no relatório que a realização do ato por meio de videoconferência deve ser adotado somente nas ocasiões em que não seja possível a realização da audiência presencial em até 24 horas. Também ressaltou a excepcionalidade da medida, devendo ser aplicada somente no momento da presente crise sanitária.

Diz a senadora:

Trata-se de um importante passo a ser dado a fim de assegurar que as audiências de custódia não sejam esvaziadas, adaptando-se esse instrumento a um novo formato emergencial sem, contudo, diminuir as garantias e os direitos assegurados ao preso.

Durante as discussões, duas emendas foram parcialmente acatadas, as quais estabelecem que a audiência de custódia deve ser presencial quando o juiz verificar indícios no laudo de exame de corpo de delito de que o preso sofreu tortura ou lesão corporal.

No mesmo sentido, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) defendeu que a segurança dos presos, principalmente negros e pobres, ficará prejudicada com a oficialização da videoconferência, uma vez que o contato visual e a presença física permitem que o preso se expresse melhor nos casos de eventuais violências sofridas.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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