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Senado aprova Projeto de Lei que revoga Lei de Segurança Nacional

Ontem, terça-feira (10), o Senado aprovou o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal (CP), o título “crimes contra a democracia”. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Entre os crimes que serão incluídos no CP, estão: golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação

Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, o texto do Projeto de Lei tipifica novos dez crimes. São eles: atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem, atentado a direito de manifestação

O texto estabelece, ainda, que as penas previstas para os crimes supracitados serão aumentadas de um terço se for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.

A pena também será aumentada de um terço se o crime for cometido por funcionário público. O funcionário também perderá o cargo. Se for cometido por militar, a pena aumenta na metade, além de ocorrer a perda do posto, da patente ou graduação.

Não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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