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Senado avança com PEC das Drogas que criminaliza porte e posse incondicional

PEC das Drogas é aprovada em Comissão do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (13), por 24 votos a 3, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas (45/2023). Proposta pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), a emenda busca tornar crime o porte e a posse de drogas, independente da quantidade apreendida.

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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A PEC seguirá para avaliação no plenário do Senado

Após a aprovação na CCJ, a PEC será enviada para o plenário Senado Federal. Para ser aceita, a proposta necessitará de aprovação em dois turnos contando com, no mínimo, 49 votos dos senadores. Caso seja aprovada, em seguida, a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.

Proposta é alvo de críticas por senadores progressistas

Alguns senadores como Fabiano Contarato (PT-ES) criticaram a PEC. Em sua falacritica, Contarato destacou a discriminação como fator determinante na definição de usuário e traficante. Ele lembra que “um branco no Brasil para ser definido tem que ter 88% a mais de substância do que um negro.”

Emenda à PEC

O relatório inclui uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), que observa a distinção entre traficante e usuário com base em circunstâncias fáticas e específicas, sugerindo penas alternativas à prisão e providências para o tratamento contra dependência.

Julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, em 2015, que trata da definição da quantidade de maconha para porte e consumo pessoal. A decisão, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, não trata da descriminalização das drogas, mas sim estabelece a quantidade que deve ser considerada para categorizar o porte ou tráfico.

Implicações da decisão

Se a PEC for sancionada antes da decisão do STF, só poderá ser aplicada em conflitos que surjam após o vigor da legislação. Ainda assim, sua nova versão poderá ser contestada no STF.

Se a inconstitucionalidade for declarada antes da sanção da legislação, o Congresso não poderá mais fazer alterações. Isso significa que uma lei que fere a Constituição Federal já nasce inconstitucional.

Fonte: Brasil de Fato

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