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Senado derruba vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime

Em sessão realizada na última segunda-feira (19/04), o Senado derrubou vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime, confirmando a votação feita na Câmara dos Deputados para derrubada parcial ao veto (VET) 56/2019, sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que barrava 24 dispositivos inseridos na Lei 13.964, de 2019, conhecida como Lei Anticrime.

Vetos de Bolsonaro

Desse modo, 16 dos 24 dispositivos anteriormente barrados, serão inseridos na Lei 13.964, de 2019 e encaminhados para promulgação presidencial.

Um dos vetos derrubados dizia respeito à inclusão de mais uma qualificadora para o crime de homicídio, quando fosse cometido mediante uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Bolsonaro vetou tal inclusão alegando que “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.

Outro ponto de destaque diz respeito ao juiz de garantias, que havia sido vetado porque, segundo o presidente, a exigência de realização em até 24 horas e a vedação do ato por videoconferência gerariam insegurança jurídica.

Outro ponto que embasou o veto presidencial quanto ao juiz de garantias, foi que o

dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados.

No entanto, o dispositivo vetado e será inserido após a promulgação, permitindo-se a audiência de custódia por videoconferência somente em tempos de pandemia.

Quanto à progressão de regime, a Lei de Execução Penal estabelece a exigência de bom comportamento, apontando que o prazo é interrompido se o agente cometer falta grave, tendo como reinício a pena remanescente como base.

Segundo o Parlamento, o custodiado poderia enquadrar-se no bom comportamento após um ano da ocorrência de falta grave. No entanto, Bolsonaro vetou tal dispositivo alegando que sua aplicação poderia acarretar em uma percepção de impunidade”.

Outros dispositivos em que o veto presidencial foi derrubado pelo Parlamento, dizem respeito à extração de DNA, captação ambiental e a atribuição da Defensoria Pública para agentes de segurança.

De outro modo, os outros oito vetos mantidos pelo Congresso também foram referendados pelo Senado, e dizem respeito à Lei de Improbidade Administrativa. A justificativa do veto versa sobre a ideia de que contraria o interesse público, gera insegurança jurídica e representa retrocesso da matéria”.

Fonte: Agência Senado

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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