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Senado aprova projeto que extingue ‘saidinhas’ prisionais mas preserva educação externa

Senado brasileiro aprova projeto de lei que acaba com saídas temporárias prisionais

Em votação realizada nesta terça-feira, 20 de fevereiro, o Senado brasileiro aprovou o projeto de lei que propõe o término das saídas temporárias prisionais, prática comumente conhecida como “saidinhas”.

A alteração, no entanto, preserva o direito de detentos em regime semiaberto de continuar educando-se fora das penitenciárias. Dado que alterações foram feitas pelos senadores, o projeto voltará à Câmara dos Deputados para nova análise, que já havia aprovado o projeto em 2022.

Senado aprova fim das 'saidinhas'
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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“Saidinhas”: uma medida controversa

A atual legislação brasileira permite, por até cinco vezes por ano, que detentos em regime semiaberto possam deixar temporariamente a prisão para fins de visita à família, estudos externos ou participações em atividades de ressocialização.

Segundo o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro, a proposta de mudança visa evitar os frequentes casos de detentos que cometem crimes no período em que usufruem das ‘saidinhas’.

“Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou Bolsonaro.

Semiaberto e educação externa: permissões mantidas

O projeto mantém a possibilidade de presos em regime semiaberto usufruírem o direito de estudar fora de seus estabelecimentos penitenciários. Adicionalmente, foi incluída pelo senador Sergio Moro uma emenda que permite a detentos a frequência em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Esta permissão, porém, não se estende a presos que tenham cometido crimes hediondos ou aqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

Monitoração eletrônica e progressão de regime

O projeto também prevê a realização de exames criminológicos para permitir a progressão de regime de condenados e o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar detentos. A concessão destes benefícios será condicionada à boa conduta carcerária do individuo, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.

Tal vigilância pode ser aplicada como pré-requisito para o cumprimento de penas de detentos em regime aberto ou semiaberto, de presos com restrição de circulação pública e de condenados em liberdade condicional, de acordo com determinação judicial.

Posicionamento dos especialistas sobre restrição das ‘saidinhas’

Especialistas em segurança pública criticam a proposta que extingue o benefício das ‘saidinhas’, alegando que a medida não tem relação com a redução da criminalidade. Para o secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco, a saída temporária é um benefício humanitário necessário para a readaptação social do detento após cumprimento da pena.

Marina Dias, diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, afirma que a saída temporária é fundamental para a reintegração social do indivíduo que já está num processo de término da pena ao retomar seus vínculos com a comunidade e familiares.

Fonte: Power Mix

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