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Senado discute projeto para estabelecer critérios de prisão preventiva

Prisão preventiva: critérios de decisão em debate no Senado

Está em discussão no Senado um projeto de lei que visa estabelecer critérios objetivos para tomada de decisões a respeito da periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. A proposta, denominada PL 226/2024, foi apresentada pelo senador Flávio Dino (PSB-MA) e está aguardando distribuição para as comissões permanentes da Casa Alta.

Cabe ressaltar que a prisão preventiva é uma medida doméstica prevista no CPP (Código de Processo Penal) – Decreto-Lei 3.689, de 1941. Segundo a normativa vigente, a medida pode ser implementada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal.

Senado discute projeto para estabelecer critérios de prisão preventiva
Imagem: Reprodução

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Visão geral do projeto de Dino

O PL 226/2024 detalha a última situação prevista para decretação da prisão preventiva, principalmente em casos em que a liberdade do investigado possa gerar uma situação de perigo. Dino sugere quatro pontos fundamentais para baliza do juiz ao determinar se o investigado é ou não perigoso à ordem pública. São eles:

1. Modus operandi (uso recorrente de violência ou grave ameaça);
2. Vinculação com organização criminosa;
3. Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
4. A presença de outros inquéritos e ações penais em curso.

O projeto declara como “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”. Por isso, o texto insiste na demonstração concreta de periculosidade e potencial de risco à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal e aplicação da lei penal.

Audiência de custódia e a decisão do Senado

A proposta do senador Dino prevê também que os critérios sejam obrigatoriamente e fundamentadamente avaliados durante a audiência de custódia. É somente após essa análise que o juiz poderá decidir sobre a concessão da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

Para Flávio Dino, a legislação em vigor gera controvérsias na avaliação de periculosidade. Em sua perspectiva, é crucial ponderar a participação do suspeito em organizações criminosas, a existência de inquéritos em aberto e processos penais em curso, que comprovem reiteração delitiva. Esses elementos geralmente apontam um comportamento que requer atenção especial dos órgãos públicos, principalmente durante as investigações.

Em sua visão, a reformulação dos critérios serviria como uma “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva. “Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, especialmente quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e, consequentemente, resultam em liberações ‘automáticas'”, ressalta Dino.

Após deixar o Ministério da Justiça, substituído por Ricardo Lewandowski, Dino reassumiu o mandato de senador em 1º de fevereiro deste ano. Ainda este mês, em 22 de fevereiro, ele tomará posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após indicação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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