Senado analisa projeto que criminaliza rixas em eventos esportivos
Em sessão deliberativa nesta quinta-feira, 9 de dezembro, o Plenário deverá colocar em votação uma pauta com quatro itens, entre os quais o projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos, que pode resultar em até oito anos de prisão.
O artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os contendores.
Havendo morte ou lesão corporal grave, a lei determina, o participante de rixa pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
PL 469/22 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de rixas em eventos esportivos
Já o PL 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas em eventos esportivos, ocorridos dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição.
De acordo com o texto, caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência, seria aplicada pena de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.
O relator do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ainda analisa as três emendas apresentadas à proposição.
Fonte: Hoje em dia